TJPE - 0000232-68.2025.8.17.3370
1ª instância - Diretoria do Foro da Comarca de Serra Talhada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 12:26
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Orgão de origem
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17/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Diretoria do Foro da Comarca de Serra Talhada - F:(87) 39293586 Processo nº 0000232-68.2025.8.17.3370 AUTOR(A) - PROCESSO ORIGINÁRIO: JOSAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO - PROCESSO ORIGINÁRIO: LUCIENE ARTUR DA SILVA DECISÃO / DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Obs.: Fica registrado que “a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao(à) Oficial/Oficiala de Justiça poderá configurar o crime de desacato” (art. 7º, VIII, da INC nº 04/2023).
Obs.: A Defensoria Pública nesta cidade de Serra Talhada encontra-se localizada na rua Joca Magalhães, nº 152, Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada/PE – e-mail: [email protected] – Tel.: (81) 9.9488-3031.
Para demais informações, caso necessário, poderá ser acessado o seguinte link: https://www.defensoria.pe.def.br/servicos/locais-de-atendimento/ (art. 7º, VII, da INC nº 04/2023).
INTIME-SE a parte interessada para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais relacionadas a esta carta precatória, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 14, § 1°, da Lei Estadual n° 17.116/2020).
Atente-se que, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa Conjunta nº 11/2024, “Ressalvados os casos de isenção legalmente estabelecidos, após o protocolamento da carta precatória no sistema PJe, o juízo deprecante ou o(a) advogado(a) da parte deverá acessar o sistema SICAJUD no endereço http://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml, informar o número da carta precatória, emitir a guia e, após o pagamento, juntar aos autos o respectivo comprovante das custas processuais”.
NÃO sendo efetuado o pagamento das custas processuais, retornem os autos conclusos.
Por outro lado, HAVENDO pagamento ou comprovado o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, CUMPRA-SE na forma solicitada, servindo cópia da Carta Precatória como mandado.
Esclareço que, por não se tratar de carta precatória que tramita em segredo de justiça, não haverá devolução ao juízo deprecante com o resultado da diligência, isto porque “O órgão deprecante ou o(a) advogado(a) cadastrado(a) deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito por meio do certificado digital ou do login e senha disponibilizados ao(à) usuário(a) após a realização de cadastro, sem a necessidade de intervenção das unidades judiciárias do TJPE” (art. 8º da Instrução Normativa Conjunta nº 11/2024).
Com efeito, “o órgão deprecante ou o(a) advogado(a) cadastrado(a) deverá acompanhar o andamento da carta precatória diretamente no sistema de tramitação processual no qual a carta precatória esteja tramitando, através da “Consulta Processual”, disponível na página inicial do sistema PJe 1º e 2º Graus” (art. 7º da Instrução Normativa Conjunta nº 11/2024).
Assim, após a realização da diligência (positiva ou negativa), ARQUIVE-SE.
Expedientes necessários.
Nos termos dos arts. 27 e art. 28, § 4°, art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018 (Código de Procedimento em matéria processual no âmbito do Estado de Pernambuco), cópia da Carta Precatória em conjunto com o presente despacho será utilizada como MANDADO/OFÍCIO.
Serra Talhada/PE, data conforme o registro da assinatura eletrônica.
Diógenes Portela Saboia Soares Torres Juiz de Direito -
28/01/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 17:42
Outras Decisões
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28/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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