TJPE - 0143511-82.2024.8.17.2001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:55
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUSA PINHEIRO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:54
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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29/05/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 17:52
Determinado o arquivamento
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08/05/2025 16:29
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
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10/04/2025 00:09
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUSA PINHEIRO em 09/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0143511-82.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: DOUGLAS DE SOUSA PINHEIRO EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198672245, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc ...
Intime-se a parte exequente para que tome ciência do teor da petição de Id. 197026110 e documentos que a acompanham.
A parte suplicante deverá requerer o que entender de direito em até 5 dias, sob pena de arquivamento.
P.R.I.
RECIFE, data da assinatura digital.
MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO Juíza de Direito Titular".
RECIFE, 31 de março de 2025.
ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
31/03/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 13:07
Outras Decisões
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24/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
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23/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0143511-82.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: DOUGLAS DE SOUSA PINHEIRO EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Executado Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192253855 , conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Considerando as normas estabelecidas pela Lei Estadual nº 17.116, de 04/12/2020, a qual consolidou o “regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário de Pernambuco”, com vigência a partir de 05/03/2021, bem como a Nota Técnica nº 001/2021, publicada no DJe de 11/03/2021, determino o que se segue: 1) Intime-se a parte executada (art. 513, do CPC/15) para, nos termos do art. 523, do CPC/15, efetuar, voluntariamente, o reajuste do valor da mensalidade, nos exatos termos da liminar confirmada em provimento sentencial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das medidas previstas no art. 536, §1°, do CPC/2015, além das custas e taxa judiciária desta fase processual (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei 17.116/2020);. 2) Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo supramencionado, iniciar-se-á o prazo de (15) quinze dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação, na forma do art. 525, do CPC/2015, devendo, para tanto, efetuar o pagamento da taxa judiciária/custas processuais, nos termos dos arts. 3º, IV, 9°, IV, 11, V e 16, IV, todos da Lei nº 17.116/2020; 3) Não havendo manifestação da parte executada ou tendo sido efetuado o cumprimento parcial da obrigação, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Recife, data da assinatura digital.
MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO Juíza de Direito Titular " RECIFE, 28 de janeiro de 2025.
ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
28/01/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2025 10:31
Outras Decisões
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19/12/2024 09:54
Conclusos para decisão
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19/12/2024 09:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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