TJPE - 0059616-29.2024.8.17.2001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 06:48
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810223 Processo nº 0059616-29.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): DRR DOS SANTOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, DAMIAO RUBENS RODRIGUES DOS SANTOS D E S P A C H O Recebidos hoje.
Defiro o requerimento de ID 193207895 e determino que sejam realizadas as pesquisas judiciais para localização de endereço do réu via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD.
Antes, porém, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os valores referentes às custas processuais relativas à obtenção de informações ou o bloqueio de bens e créditos, consoante determinação da Lei Estadual nº 17.116/2020, sob pena de indeferimento do requerimento.
Ressalto que o recolhimento dos valores é realizado por meio de Geração de Guia “Diversa”, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Mantenham-se o feito no fluxo ordem de bloqueio até que seja realizada a diligência requerida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife (PE), 10 de março de 2025.
Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima JUÍZA DE DIREITO -
10/03/2025 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 07:47
Conclusos para despacho
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13/02/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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23/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059616-29.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): DRR DOS SANTOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, DAMIAO RUBENS RODRIGUES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a citação/intimação frustrada (ID 191216194), constante nos autos, fornecendo novo endereço, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em sendo o caso de expedição de mandado de citação, fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes à EXPEDIÇÃO DE MANDADO(S), a fim de serem expedido(s) mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 15 de janeiro de 2025.
JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau -
15/01/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 11:18
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2024 13:04
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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21/11/2024 13:04
Expedição de Mandado (outros).
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13/11/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 05:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/10/2024.
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31/10/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2024 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2024 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 13:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/09/2024.
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17/09/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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16/09/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 17:36
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 12:58
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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11/09/2024 12:58
Expedição de citação (outros).
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11/09/2024 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2024 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 07:28
Conclusos para despacho
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18/07/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059616-29.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): DRR DOS SANTOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, DAMIAO RUBENS RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172594743, conforme segue transcrito abaixo: "D E S P A C H O Recebidos hoje.
Intime-se o autor, por meio de advogado, para que promova o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição válida e regular (art. 290, CPC).
Cumpra-se.
Recife/PE, 06 de junho de 2024.
Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima JUÍZA DE DIREITO" RECIFE, 14 de junho de 2024.
SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
14/06/2024 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 23:04
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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