TJPE - 0090681-42.2024.8.17.2001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:02
Outras Decisões
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09/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
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03/07/2025 18:37
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 22:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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28/05/2025 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 19:02
Outras Decisões
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13/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:37
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2025 16:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0090681-42.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): RHENAM JOSE MOURA PAPALEO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do TRECHO do Ato Judicial de ID 184036482, conforme segue transcrito abaixo: " Não localizado o(a)(s) executado(a)(s), tampouco patrimônio, intime-se o(a) exequente para se manifestar sobre a certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, devendo indicar o novo endereço daquele(a)(s) ou indicar bens de propriedade do executado para serem arrestados, ou outras medidas que entender necessárias ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso IV, do CPC)." RECIFE, 28 de janeiro de 2025.
ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
28/01/2025 21:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 21:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/12/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 10:27
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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13/12/2024 10:27
Expedição de citação (outros).
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03/12/2024 17:53
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2024 14:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/11/2024.
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25/11/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 20:09
Juntada de Petição de outros documentos
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27/10/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 17:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/10/2024.
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21/10/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 11:17
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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17/10/2024 11:17
Expedição de citação (outros).
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17/10/2024 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2024 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 13:12
Outras Decisões
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23/08/2024 18:03
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2024 10:07
Conclusos para decisão
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16/08/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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