TJPE - 0021945-77.2024.8.17.3130
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 13:43
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 20:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
07/06/2025 02:43
Decorrido prazo de PATRICIA BRETTAS SESTO em 06/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 09:22
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
29/04/2025 09:22
Expedição de Mandado (outros).
-
16/04/2025 16:08
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
09/04/2025 12:56
Outras Decisões
-
09/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:35
Juntada de Petição de documentos diversos
-
03/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 03:48
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Fórum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0021945-77.2024.8.17.3130 AUTOR(A): JOAO GOIS SOBRINHO, TERESINHA DE JESUS NUNES GRANJA GOIS.
RÉU: PATRICIA BRETTAS SESTO.
DESPACHO Intime a parte autora, através do seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova e comprove nos autos o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Petrolina, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
29/01/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001333-09.2016.8.17.1220
Vallgrenio Pereira Oliveira SA
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Romulo Barros Alves de Carvalho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/05/2016 00:00
Processo nº 0110738-81.2024.8.17.2001
Iraquitan Carneiro Leao de Oliveira
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Priscila Assuncao de Siqueira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/09/2024 16:15
Processo nº 0110738-81.2024.8.17.2001
Iraquitan Carneiro Leao de Oliveira
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Priscila Assuncao de Siqueira
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/06/2025 16:03
Processo nº 0001562-13.2024.8.17.8228
Condominio Conjunto Residencial Parque C...
Raphaela Camila Nunes Beiro Uchoa
Advogado: Paulo Roberto de Macedo Brandao
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/08/2024 16:30
Processo nº 0125813-63.2024.8.17.2001
Ana Sibele da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Rubiano Gomes da Hora
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/11/2024 15:05