TJPE - 0001656-54.2024.8.17.2280
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Bezerros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 01:52
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 07:37
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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17/06/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 02:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara da Comarca de Bezerros O: Avenida Francisca Lemos, S/N, Fórum Desembargador José Antônio de Amorim, São Pedro, BEZERROS - PE - CEP: 55660-000 Telefone': (81) 37286627 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0001656-54.2024.8.17.2280 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): JOAO GERMANO DA SILVA - Advogado do(a) AUTOR(A): FRANCISCO JOSE DA SILVA NETO - PE28629 RÉU: BANCO BRADESCO S/A - Advogado do(a) RÉU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bezerros, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas, se houver, conforme o artigo 523, caput, do CPC. (2) Caso o pagamento voluntário não ocorra dentro do prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários advocatícios no mesmo percentual, conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o valor remanescente, conforme disposto no artigo 523, § 2º, do CPC. (3) No ato da citação, o executado deverá ser cientificado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação nos autos, conforme previsto no artigo 525, caput, do CPC.
Na impugnação, poderá alegar as matérias previstas no § 1º do artigo 525 do CPC. (4) Deve-se cientificá-lo também de que, caso alegue excesso de execução, é obrigatório declarar imediatamente o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, o qual deve conter o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e suas respectivas taxas, bem como o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados, conforme estabelecido no artigo 525, § 4º, do CPC.
A não observância dessa exigência acarretará a rejeição liminar da impugnação, se o excesso de execução for o único fundamento, ou, se houver outro fundamento, a impugnação será processada, porém não será examinada a alegação de excesso de execução, conforme previsto no artigo 525, § 5º, do CPC.
DESTINATÁRIO: PARTE EXECUTADA, POR SEU ADVOGADO GUILHERME LUIZ AMORIM BRAZ (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
29/05/2025 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/04/2025 17:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:32
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 06:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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05/02/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA CÍVEL REGIONAL DO AGRESTE Avenida Francisca Lemos, S/N, Fórum Desembargador José Antônio de Amorim, São Pedro, BEZERROS - PE - CEP: 55660-000 2ª Vara da Comarca de Bezerros Processo nº 0001656-54.2024.8.17.2280 AUTOR(A): JOAO GERMANO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE DECISÃO - Réu Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Bezerros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da disponibilização das guias de custas e taxa para pagamento, ficando advertido que o não pagamento da guia no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, enseja a aplicação das consequências previstas na legislação processual em vigor.
BEZERROS, 30 de janeiro de 2025.
VINICIUS AZEVEDO RODRIGUES Diretoria Cível Regional do Agreste -
30/01/2025 06:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 06:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 13:13
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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28/01/2025 13:12
Realizado cálculo de custas
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15/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (Análise) para 6ª CONTADORIA DE CUSTAS
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15/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA NETO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:08
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/12/2024.
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13/12/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 08:37
Recebidos os autos
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10/12/2024 08:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/10/2024 06:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/10/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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20/09/2024 09:15
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:26
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 29/08/2024 23:59.
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19/09/2024 11:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/08/2024.
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19/09/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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19/09/2024 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 07:22
Juntada de Petição de apelação
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17/09/2024 21:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/08/2024.
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17/09/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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17/09/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/08/2024 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2024 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
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26/08/2024 16:31
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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19/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2024 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 07:10
Conclusos para despacho
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12/08/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 07:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/07/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:53
Conclusos para decisão
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19/06/2024 15:53
Distribuído por sorteio
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19/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição (Outras) • Arquivo
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Decisão\Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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