TJPE - 0007728-49.2019.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:50
Conclusos para decisão
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22/05/2025 06:29
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete da Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito (3ª CC))
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23/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (Devolução) para Diretoria. Cálculo realizado
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23/04/2025 08:59
Expedição de Cálculos.
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28/03/2025 17:23
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Recife)
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28/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:00
Decorrido prazo de INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - EPP em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:28
Juntada de Petição de recurso especial
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31/01/2025 08:51
Publicado Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Câmara Cível - Recife - F:( ) AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0007728-49.2019.8.17.9000 AGRAVANTE: INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - EPP AGRAVADO(A): KITFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
INAPROPRIEDADE.
PREQUESTIONAMENTO FICTO.
INCIDÊNCIA.
DESPROVIMENTO. 1 – Em não se detectando incidir quaisquer das hipóteses elencadas nos incisos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, descabem Embargos de Declaração, os quais sabidamente não se propõem a substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de Pronunciamento Jurisdicional. 2 - Segundo o disposto no parágrafo único e seus incisos I e II do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, a omissão sanável via Declaratórios é aquela que ocorre quando o Acórdão deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgado de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, ou quando se configura qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, da citada norma processual. 3- Embargos declaratórios à unanimidade desprovidos.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Dario Rodrigues Leite de Oliveira Des.
Substituto – Relator. -
29/01/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2024 19:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/12/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2024 11:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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24/10/2024 18:38
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 00:21
Decorrido prazo de KITFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:21
Decorrido prazo de MAURICIO CRISTIANO CARVALHO DA FONSECA VELHO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:21
Decorrido prazo de KAMERINO THADEU LINO ARAUJO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO SENTO SE VALVERDE DIAS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:21
Decorrido prazo de INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - EPP em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 18:31
Publicado Intimação (Outros) em 09/09/2024.
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13/09/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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13/09/2024 18:31
Publicado Intimação (Outros) em 09/09/2024.
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13/09/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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13/09/2024 15:00
Conclusos para o Gabinete
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13/09/2024 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2024 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2024 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2024 08:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 08:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 08:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 17:28
Conhecido o recurso de INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-07 (AGRAVANTE) e provido
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27/08/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/08/2024 11:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2024 11:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/05/2024 15:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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18/03/2022 18:05
Conclusos para o Gabinete
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18/03/2022 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2022 01:35
Decorrido prazo de LARISSA ROCHA ALVES em 17/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 00:32
Decorrido prazo de LEONARDO SENTO SE VALVERDE DIAS em 17/03/2022 23:59:59.
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14/02/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 12:18
Expedição de intimação.
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11/02/2022 12:17
Dados do processo retificados
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11/02/2022 12:16
Processo enviado para retificação de dados
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10/02/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 09:39
Conclusos para o Gabinete
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30/05/2019 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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