TJPE - 0000364-22.2025.8.17.8222
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 18:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0000364-22.2025.8.17.8222 AUTOR(A): JOAO VICTOR ELIAS BASILIO RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
DECISÃO Vistos, etc ...
INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, tendo em vista a ausência de probabilidade do direito invocado.
Cite-se/intime-se, ao aguardo da audiência designada.
P.R.I.
PAULISTA, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 08:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
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15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ELIAS BASILIO em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/01/2025 04:11
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 02:15
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0000364-22.2025.8.17.8222 AUTOR(A): JOAO VICTOR ELIAS BASILIO RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
DECISÃO INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, por ausência de probabilidade do direito invocado, fazendo-se necessária a regular instrução do feito.
Cite-se / intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o pedido de tutela provisória formulado nos autos, devendo esclarecer acerca do alegado bloqueio da conta do autor.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
PAULISTA, datado e assinado eletronicamente.
Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito -
29/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 11:12
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 11:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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24/01/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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