TJPE - 0063019-50.2017.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/08/2025.
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29/08/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0063019-50.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: DAMIAO MARCULINO DE QUEIROZ EXECUTADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica a parte autora intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207787504, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc. “Não se chega ao juízo sobre o que se postulou (juízo de mérito) sem contraditório, que se desenvolve por um procedimento (conjunto de atos) – a menos que a conclusão de mérito seja de ação desfavorável ao postulante, hipótese em que a integração da outra parte ao contraditório seria desnecessária”1. “O princípio do contraditório é reflexo do princípio democrático na estruturação do processo.
Democracia é participação, e a participação no processo opera-se pela efetivação da garantia do contraditório.
O princípio do contraditório deve ser visto como exigência para o exercício democrático de um poder”2 Intime-se o autor para se manifestar acerca da certidão retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Recife, 18 de junho de 2025.
Maria Segunda Gomes de Lima Juíza de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 25 de agosto de 2025.
JULIANA BRAZ DE OLIVEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
25/08/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 20:35
Conclusos para despacho
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04/02/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0063019-50.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: DAMIAO MARCULINO DE QUEIROZ EXECUTADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica a parte AUTORA intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181925887, conforme segue transcrito abaixo: "3.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do documento retro." RECIFE, 29 de janeiro de 2025.
PRISCILA CYSNEIROS PESSOA MAIA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
29/01/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2024 09:26
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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11/09/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
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25/07/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 10:30
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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13/07/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 10:59
Mandado enviado para a cemando: (Rio Formoso Vara Única Cemando)
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12/07/2023 10:59
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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10/07/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:27
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 09:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/02/2023 09:32
Juntada de Petição de requerimento
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28/02/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 06:39
Conclusos para decisão
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22/07/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 19:13
Expedição de intimação.
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10/06/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 15:46
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 15:46
Conclusos para despacho
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14/03/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 09:09
Expedição de intimação.
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04/08/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 14:21
Conclusos para despacho
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29/07/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 09:56
Expedição de intimação.
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05/07/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 16:20
Conclusos para despacho
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14/06/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 11:14
Expedição de intimação.
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15/04/2021 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/03/2021 14:50
Expedição de Certidão.
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15/03/2021 14:50
Conclusos para despacho
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08/03/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 16:09
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2020 10:48
Conclusos para despacho
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18/12/2020 10:47
Expedição de Certidão.
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03/11/2020 20:30
Expedição de intimação.
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28/10/2020 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/08/2020 20:09
Conclusos para despacho
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16/08/2020 20:08
Expedição de Certidão.
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07/08/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 18:36
Expedição de intimação.
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06/05/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 15:27
Conclusos para despacho
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23/04/2020 15:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 13:07
Conclusos para decisão
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08/01/2020 13:06
Expedição de Certidão.
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23/09/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 08:44
Conclusos para despacho
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17/07/2019 08:42
Expedição de Certidão.
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19/03/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2019 14:10
Juntada de Petição de resposta
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08/03/2019 11:01
Expedição de intimação.
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08/03/2019 10:59
Expedição de Certidão.
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25/01/2019 08:20
Transitado em Julgado em 05/11/2018
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18/01/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2018 15:24
Conclusos para despacho
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07/12/2018 15:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2018 12:38
Juntada de Petição de resposta
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17/09/2018 13:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2018 13:33
Expedição de intimação.
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15/03/2018 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2017 10:43
Conclusos para despacho
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19/12/2017 10:42
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2017 10:42
Juntada de Certidão
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19/12/2017 10:39
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2017 10:39
Juntada de Certidão
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23/11/2017 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2017 13:04
Conclusos para decisão
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23/10/2017 13:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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