TJPE - 0000881-66.2025.8.17.2001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 20:49
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 01:26
Decorrido prazo de JOAO SERAFIM NETO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:26
Decorrido prazo de JOAO SERAFIM NETO em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 03:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810155 Processo nº 0000881-66.2025.8.17.2001 AUTOR(A): JOAO SERAFIM NETO RÉU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO de procedimento comum com PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por JOAO SERAFIM NETO contra UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ambos já devidamente qualificados nos autos.
Após a distribuição do presente processo, a parte autora peticionou requerendo a desistência do presente processo. É o essencial a relatar.
Decido.
Por questão de ordem, a apreciação da matéria concernente às custas precede ao pedido de desistência.
Constata-se que não houve recolhimento das custas iniciais, e de nada adiantaria a intimação da parte autora para efetuar o recolhimento, posto que não tem mais interesse no presente processo.
Por todo o exposto, determino seja cancelada a distribuição do presente feito, na forma preconizada pelo art. 290 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data da validação.
Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito -
29/01/2025 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 11:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 23:11
Conclusos para despacho
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07/01/2025 18:23
Conclusos para decisão
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07/01/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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