TJPE - 0004176-14.2025.8.17.2001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Capital - Secao B
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 04:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/07/2025.
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03/07/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 01:41
Decorrido prazo de ANDREA NASCIMENTO ARRUDA GONCALVES em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:49
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2025 07:07
Publicado Sentença (Outras) em 28/05/2025.
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29/05/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:37
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/05/2025 05:13
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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04/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 10:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:52
Expedição de citação (outros).
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02/04/2025 13:45
Expedição de citação (outros).
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02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:48
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:48
Decorrido prazo de ANDREA NASCIMENTO ARRUDA GONCALVES em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 17:32
Publicado Citação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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10/03/2025 02:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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01/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004176-14.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ANDREA NASCIMENTO ARRUDA GONCALVES RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICAS – TUTELA DE URGÊNCIA - Domicílio Judicial Eletrônico Destinatário: RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica a instituição destinatária CITADA para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADA para oferecer contestação, tudo conforme decisão/despacho prolatada(o), cujo teor pode ser consultado nos próprios autos ou por meio da consulta pública de processos deste TJPE, acessando o Link: https://srv01.tjpe.jus.br/consultaprocessualunificada/processo/.
Na mesma ocasião, fica INTIMADA para cumprimento da tutela de urgência concedida nos autos, em decisão transcrita(o) parcialmente a seguir.
Decisão/Despacho, em parte: “[...] À luz de tais considerações, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência no sentido de compelir o demandado a corrigir o valor dos prêmios mensais de acordo com a tabela FIPE-Saúde, sob pena de aplicação de multa.
P.I.
Cite-se com as advertências de lei.
RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito” Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é 15 (quinze) dias, contado conforme dispõe CPC.
Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) Autor(a)(es) na petição inicial (art. 344 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 25020714353937200000189781522 Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
DAYANE FERNANDES MESSIAS DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU DA CAPITAL -
27/02/2025 18:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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27/02/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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27/02/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2025 01:28
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:28
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ANDREA NASCIMENTO ARRUDA GONCALVES em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ANDREA NASCIMENTO ARRUDA GONCALVES em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0004176-14.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ANDREA NASCIMENTO ARRUDA GONCALVES RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos, etc ...
A parte autora postula por uma tutela provisória de urgência no sentido de compelir o demandado a corrigir os prêmios mensais desde o ano de 2018 até a atualidade pelos índices de variação da Fipe-Saúde, conforme previsto na cláusula 20 do contrato de adesão.
Narra a autora, em síntese, que é beneficiária do plano de saúde demandado e teve o seu prêmio mensal reajustado em 422,30%, de forma excessiva.
Assevera que o contrato prevê o reajuste mensal do prêmio através da tabela Fipe-Saúde, mas o plano de saúde tem aplicado índice diverso do contratado.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
No caso em apreço, entendo que os requisitos estão presentes.
A probabilidade do direito resta evidenciada nas condições gerais do plano de saúde, cláusula 20, onde estabelece que “Quando da renovação deste contrato, o valor das mensalidades será reajustado com base na variação do índice FIPE SAÚDE do período, ou, na falta deste, na de outro índice que o substitua, levando-se em conta, também, eventual variação nos custos do PLANO, quanto aos aspectos atuariais e/ou administrativos, para que se restabeleça o equilíbrio econômico-financeiro anterior.” Ou seja, o próprio contrato prevê que os reajustes acontecerão com base na variação do índice da tabela FIPE-Saúde.
Outrossim, não há dúvidas acerca do perigo de dano, tendo em vista as consequências que o autor terá de suportar caso o valor do prêmio seja mantido com o aumento elevado de 422,30%. À luz de tais considerações, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência no sentido de compelir o demandado a corrigir o valor dos prêmios mensais de acordo com a tabela FIPE-Saúde, sob pena de aplicação de multa.
P.I.
Cite-se com as advertências de lei.
RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito -
20/02/2025 06:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 06:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 06:46
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 08:51
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 04:01
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0004176-14.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ANDREA NASCIMENTO ARRUDA GONCALVES RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Intime-se o plano demandado para em 48h se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada.
Após, retornem-me os autos para decisão.
RECIFE, 29 de janeiro de 2025 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito -
29/01/2025 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
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22/01/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2025 17:34
Conclusos para decisão
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16/01/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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