TJPE - 0001085-46.2021.8.17.2100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Abreu e Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2025 00:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 07:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 07:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 07:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/07/2025 10:03
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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11/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:54
Conclusos cancelado pelo usuário
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10/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:02
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia número 0003362-34.2023.8.17.2110
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10/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/04/2025 23:59.
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17/03/2025 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 00:06
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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12/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 31819369 Processo nº 0001085-46.2021.8.17.2100 APELANTE: JOSE ROBERTO DA SILVA APELADO(A): BANCO DO BRASIL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos, etc ...
Cuida-se de ação indenizatória ajuizada em face do BANCO DO BRASIL.
O processo se encontra atualmente na pendência de realização de perícia contábil.
No último dia 02/08/2024, o Tribunal de Justiça de Pernambuco proferiu decisão no processo 0003362-34.2023.8.17.2110, selecionando-o como recurso representativo da controvérsia (RRC) para definir: (i) a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário, trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; (ii) os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil.
Na ocasião, determinou-se a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça Pernambuco que discutam essa matéria, como é o caso do presente.
Assim, determino o sobrestamento dos autos até decisão do STJ no RRC n. 4 selecionado pelo Egrégio TJPE.
Cumpra-se.
ABREU E LIMA, 27 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/02/2025 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 19:25
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
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10/02/2025 07:25
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2025 00:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0001085-46.2021.8.17.2100 APELANTE: JOSE ROBERTO DA SILVA APELADO(A): BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 175717376, conforme transcrito abaixo: "[...] Havendo contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias" ABREU E LIMA, 29 de janeiro de 2025.
KARLA CAVALCANTI ARAUJO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
29/01/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 23:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2024 19:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/10/2024.
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09/10/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 19:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 19:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2024 19:42
Expedição de citação (outros).
-
15/07/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:57
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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10/11/2022 00:07
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 08:20
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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08/06/2022 08:08
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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07/06/2022 07:28
Expedição de intimação.
-
07/06/2022 07:28
Expedição de intimação.
-
06/06/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2022 12:31
Expedição de intimação.
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31/03/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 21:32
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2022 11:08
Expedição de intimação.
-
18/02/2022 11:08
Expedição de intimação.
-
16/02/2022 12:42
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2022 07:36
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 07:36
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 11:14
Expedição de intimação.
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07/01/2022 11:10
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 10:40
Conclusos para despacho
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11/11/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 08:39
Expedição de intimação.
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13/09/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 11:05
Conclusos para despacho
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10/09/2021 11:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 16:09
Expedição de intimação.
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27/07/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 09:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/07/2021 09:30
Conclusos para decisão
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27/07/2021 09:30
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima vindo do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima
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16/04/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 09:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/04/2021 09:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/04/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 09:58
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima vindo do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima
-
16/04/2021 09:57
Expedição de intimação.
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14/04/2021 16:16
Declarada incompetência
-
14/04/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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