TJPE - 0001175-19.2025.8.17.2810
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:03
Decorrido prazo de METHAFIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 18:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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23/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 12:31
Indeferida a petição inicial
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29/04/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:16
Decorrido prazo de METHAFIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 17/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:14
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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05/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0001175-19.2025.8.17.2810 EXEQUENTE: METHAFIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO(A): MAXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO Cumpra-se, nos termos do despacho de ID 193769180.
Datado e assinado eletronicamente. mmm -
25/03/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0001175-19.2025.8.17.2810 EXEQUENTE: METHAFIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO(A): MAXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO Vistos etc.
DO CONVITE AO JUÍZO 100% DIGITAL Antes de analisar o presente feito, e em atenção ao princípio da duração razoável do processo, oportunizo às partes a adesão ao Programa Juízo 100% Digital, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite a tramitação integral dos processos por meios eletrônicos, sem necessidade de comparecimento presencial aos fóruns.
O programa viabiliza a prática de todos os atos processuais de forma digital e remota, incluindo audiências e sessões de julgamento por videoconferência.
Mais informações podem ser acessadas em: https://www.tjpe.jus.br/web/100-digital.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse na tramitação do processo pelo referido modelo.
Em caso positivo, deverá informar e manter atualizados seus contatos eletrônicos (e-mail, aplicativos de mensagens e redes sociais), nos termos do artigo 9º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, bem como, se possível, indicar os do demandado.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, acoste comprovante de pagamento das custas processuais e taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Cumprida a ordem, voltem para deliberação de urgência.
Não cumprida, conclusos para sentença.
Diligências legais.
Cópia deste despacho valerá como mandado.
Datado e assinado eletronicamente. pfo -
30/01/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 20:59
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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