TJPE - 0030949-31.2024.8.17.2810
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:07
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 07/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:45
Publicado Sentença (Outras) em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 13:21
Extinto o processo por desistência
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13/03/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 05:43
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 24/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:26
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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13/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0030949-31.2024.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: JOSE CARLOS DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
DO CONVITE AO JUÍZO 100% DIGITAL Antes de analisar o presente feito, e em atenção ao princípio da duração razoável do processo, oportunizo às partes a adesão ao Programa Juízo 100% Digital, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite a tramitação integral dos processos por meios eletrônicos, sem necessidade de comparecimento presencial aos fóruns.
O programa viabiliza a prática de todos os atos processuais de forma digital e remota, incluindo audiências e sessões de julgamento por videoconferência.
Mais informações podem ser acessadas em: https://www.tjpe.jus.br/web/100-digital.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse na tramitação do processo pelo referido modelo.
Em caso positivo, deverá informar e manter atualizados seus contatos eletrônicos (e-mail, aplicativos de mensagens e redes sociais), nos termos do artigo 9º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, bem como, se possível, indicar os do demandado.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, acoste comprovante de pagamento das custas processuais e taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Cumprida a ordem, voltem para deliberação de urgência.
Não cumprida, conclusos para sentença.
Diligências legais.
Cópia deste despacho valerá como mandado.
Datado e assinado eletronicamente. pfo -
30/01/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 19:14
Conclusos 6
-
10/12/2024 19:14
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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