TJPE - 0000722-26.2025.8.17.2001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 06:19
Decorrido prazo de JHENYFFER POLIANA SOUZA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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13/02/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000722-26.2025.8.17.2001 AUTOR(A): JHENYFFER POLIANA SOUZA DA SILVA RÉU: PERSONA ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA, FOX SAUDE ASSISTENCIA MEDICA INTEGRADA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192140083, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO EMENDA À INICIAL Compulsando os autos, verifico que a inicial não preenche todos os requisitos do art. 319 e 320, CPC/2015, bem como apresenta irregularidades capazes de dificultar o julgamento.
Senão vejamos.
Trata-se de Ação De Obrigação De Fazer C/C Indenização Por Danos Morais Com Pedido De Tutela De Urgência e, embora pretenda o cumprimento do contrato, não juntou aos autos o contrato nem as cláusulas gerais do contrato, assim como não juntou o comprovante de pagamento das três últimas mensalidades e a carteirinha do plano de saúde.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias emendar a inicial, sob pena de indeferimento (Art. 321, CPC) para juntar o contrato e suas cláusulas gerais, os comprovantes de pagamento das três últimas mensalidades e a carteirinha do plano de saúde.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Juiz (a) de Direito 34vcb1" RECIFE, 30 de janeiro de 2025.
LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
30/01/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 12:48
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
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07/01/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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