TJPE - 0042592-85.2024.8.17.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 08:58
Processo Reativado
-
26/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 01:21
Decorrido prazo de TIAGO ALENCAR FALCÃO LOPES em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:21
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042592-85.2024.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): RICARDO GARCIA FIGUEIREDO, DIOGO FIGUEIREDO DE CASTRO E SILVA, RODRIGO FIGUEIREDO DE CASTRO E SILVA ESPÓLIO - REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192026066, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 924, II, DO NCPC).
Vistos, etc.
RICARDO GARCIA FIGUEIREDO e OUTROS requereram o cumprimento de sentença em face de BRADESCO SAÚDE S/A.
Após intimação, a parte executada adimpliu a quantia requerida pela parte exequente.
Posteriormente, a parte exequente informou a existência de saldo remanescente referente às custas processuais, tendo a executada adimplido o valor.
Em ato contínuo, a parte exequente pugnou pela expedição dos competentes alvarás. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que a parte executada devidamente adimpliu o crédito exeqüendo, havendo concordância da parte exequente, diante dos fatos acima narrados, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, II c/c artigo 925 do NCPC, haja vista a satisfação do crédito perseguido.
Custas já recolhidas, sem honorários face a ausência de resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se alvará no valor de R$ 402,84 em favor d o primeiro exequente e o segundo em prol de seu patrono, no importe de R$ 35,76.
Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, sem pendências de custas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo Recife-PE, 07 de janeiro de 2025.
Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 16 de janeiro de 2025.
LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria Cível do 1º Grau -
16/01/2025 20:36
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 20:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 20:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2025 07:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/01/2025 21:38
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:33
Decorrido prazo de DIOGO FIGUEIREDO DE CASTRO E SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 09:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 09:33
Decorrido prazo de RODRIGO FIGUEIREDO DE CASTRO E SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 09:33
Decorrido prazo de RICARDO GARCIA FIGUEIREDO em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 01:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
-
25/11/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 15:45
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2024 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2024 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:20
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 10:23
Deferido o pedido de RICARDO GARCIA FIGUEIREDO - CPF: *53.***.*45-65 (INTERESSADO (PGM))
-
20/10/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 04:10
Decorrido prazo de RICARDO GARCIA FIGUEIREDO em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 07:12
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 12/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 17:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/08/2024.
-
23/09/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:28
Expedição de Alvará.
-
20/09/2024 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2024 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2024 10:21
Expedido alvará de levantamento
-
18/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de TIAGO ALENCAR FALCÃO LOPES em 11/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2024 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2024 09:30
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 02/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 09:30
Decorrido prazo de TIAGO ALENCAR FALCÃO LOPES em 01/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 19:20
Deferido o pedido de RICARDO GARCIA FIGUEIREDO - CPF: *53.***.*45-65 (EXEQUENTE)
-
08/08/2024 20:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/07/2024 11:22
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
28/07/2024 19:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2024.
-
28/07/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
13/07/2024 00:30
Decorrido prazo de RICARDO GARCIA FIGUEIREDO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2024 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2024 09:46
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0036-90 (RÉU)
-
03/07/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 00:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:58
Decorrido prazo de DIOGO FIGUEIREDO DE CASTRO E SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:58
Decorrido prazo de RICARDO GARCIA FIGUEIREDO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:54
Decorrido prazo de RODRIGO FIGUEIREDO DE CASTRO E SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042592-85.2024.8.17.2001 AUTOR(A): RICARDO GARCIA FIGUEIREDO, DIOGO FIGUEIREDO DE CASTRO E SILVA, RODRIGO FIGUEIREDO DE CASTRO E SILVA RÉU: BRADESCO SAUDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172799476, conforme segue transcrito abaixo: "3 – Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 5º, V e X da Constituição Federal de 1988, arts. 186 e 927 do CC, arts. 2º, 3º, 6º, VI, 14 e 47 da Lei 8.078/90 e nos termos do Art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido dos autores RICARDO GARCIA FIGUEIREDO, DIOGO FIGUEIREDO DE CASTRO E SILVA e RODRIGO FIGUEIREDO DE CASTRO E SILVA, para condenar o demandado BRADESCO SAÚDE S.A, na obrigação de fazer consistente na exclusão do nome dos autores do plano de saúde coletivo do qual são vinculados, bem como a restituir o valor das mensalidades pagas nos meses de março, abril e maio de 2024, corrigido monetariamente, segundo a tabela do ENCOGE e acrescido de juros de 1% a.m. ambos a partir do desembolso.
Tendo em vista que a parte autora foi perdedora em parte mínima, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no percentual de 20% do valor da condenação ou R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), valor este dentro do patamar mínimo da tabela da OAB, o que for maior, conforme determina o art. 85 § 8º-A do CPC.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Recife-PE, 07 de junho de 2024.
Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 12 de junho de 2024.
SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau -
12/06/2024 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2024 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 20:03
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 06:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/05/2024 06:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 17:22
Juntada de Petição de documentos diversos
-
24/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 09:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2024 09:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
12/05/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 00:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/05/2024 15:29.
-
03/05/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 20:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 20:50
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
30/04/2024 20:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/04/2024 20:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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