TJPE - 0013997-94.2024.8.17.2480
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 01:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/07/2025.
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05/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 22:07
Juntada de Petição de memoriais
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21/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:14
Audiência de instrução realizada conduzida por JOSE TADEU DOS PASSOS E SILVA em/para 21/05/2025 10:13, 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
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21/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO VALE DO IPOJUCA S/A em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE LUCENA em 09/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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05/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0013997-94.2024.8.17.2480 AUTOR(A): EDUARDO GOMES DE LUCENA RÉU: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO VALE DO IPOJUCA S/A CARUARU, 31 de março de 2025.
INTIMAÇÃO Através da presente, fica V.S. ª.
INTIMADO(A) para comparecer(em) na audiência designada, tudo conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte(s) integrante(s) deste.
Audiência: Tipo: de Instrução Sala: Sala A (2ª VCCC) Data: 21/05/2025 Hora: 09:30 .
Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado ANDRE HENRIQUE FERREIRA DA VITORIA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
31/03/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 17:09
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 09:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
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25/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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05/02/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 08:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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05/02/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0013997-94.2024.8.17.2480 AUTOR(A): EDUARDO GOMES DE LUCENA RÉU: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO VALE DO IPOJUCA S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 188611028, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Digam as partes, em 10 dias, se pretendem produzir provas outras, justificando-as, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide. (...)" CARUARU, 30 de janeiro de 2025.
GUILHERME MEDEIROS PAZ E SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
30/01/2025 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:25
Dados do processo retificados
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31/10/2024 10:25
Processo enviado para retificação de dados
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29/10/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/10/2024 12:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/10/2024 12:02
Outras Decisões
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08/10/2024 17:04
Juntada de Petição de documentos diversos
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08/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
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15/09/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2024 04:56
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2024 04:50
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO GOMES DE LUCENA - CPF: *22.***.*01-74 (AUTOR(A)).
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29/08/2024 19:08
Conclusos para decisão
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29/08/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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