TJPE - 0044494-73.2024.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2025.
-
22/07/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2025 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2025 19:31
Juntada de Certidão (outras)
-
18/07/2025 19:28
Alterada a parte
-
03/07/2025 11:49
Outras Decisões
-
03/07/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 04:34
Decorrido prazo de GIVALDO CARNEIRO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 04:34
Decorrido prazo de EMPORIO DE FRUTAS, CEREAIS E VERDURAS -JARDIM LIBERDADE LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 08:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
-
07/02/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044494-73.2024.8.17.2001 EMBARGANTE: EMPORIO DE FRUTAS, CEREAIS E VERDURAS -JARDIM LIBERDADE LTDA, GIVALDO CARNEIRO EMBARGADO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192361885, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
Trata-se de Embargos à Execução no qual a parte embargante pugnou pelos benefícios da gratuidade da justiça.
Tendo em vista que foi juntado aos autos apenas balanço da embargante Pessoa Jurídica, foi determinação sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os balancetes dos 03 últimos meses daquela, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Devidamente intimada, a parte embargante quedou-se silente, conforme certidão id 189217492.
Da análise do conjunto probatório colacionado aos autos, não há como este juízo se convencer da hipossuficiência da embargante pessoa jurídica haja vista que não se encontra devidamente comprovado que aquela é merecedora da benesse requerida, sendo certo que mesmo intimada para juntar aos autos documentação complementar, aquela se manteve inerte.
Dessa forma, considerando que já existem nos autos elementos suficientes para análise da gratuidade da justiça, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao embargante GIVALDO CARNEIRO e indefiro o referido pedido ao embargante EMPORIO DE FRUTAS, CEREAIS E VERDURAS -JARDIM LIBERDADE LTDA, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil e determino a intimação da parte embargante EMPORIO DE FRUTAS, CEREAIS E VERDURAS -JARDIM LIBERDADE LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de exclusão daquela da presente lide.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 3 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau -
03/02/2025 06:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 06:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2025 13:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMPORIO DE FRUTAS, CEREAIS E VERDURAS -JARDIM LIBERDADE LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-02 (EMBARGANTE).
-
10/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:28
Juntada de Certidão (outras)
-
25/10/2024 14:28
Decorrido prazo de GIVALDO CARNEIRO em 23/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:28
Decorrido prazo de EMPORIO DE FRUTAS, CEREAIS E VERDURAS -JARDIM LIBERDADE LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 19:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/10/2024.
-
02/10/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2024 05:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 01:54
Decorrido prazo de EMPORIO DE FRUTAS, CEREAIS E VERDURAS -JARDIM LIBERDADE LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:53
Decorrido prazo de GIVALDO CARNEIRO em 18/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 16:41
Conclusos para o Gabinete
-
21/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 09:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0059943-08.2023.8.17.2001
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Livia Caboclo Ferreira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/11/2024 11:49
Processo nº 0008327-23.2025.8.17.2001
Jairo Toneo de Queiroz
Creditas Sociedade de Credito Direto S.A...
Advogado: Caio Cesar Pessoa Souza Machado
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/01/2025 13:52
Processo nº 0013820-13.2024.8.17.2810
Lara Beatriz William Gomes da Silva
Unimed Recife Cooperativa de Trabalho ME...
Advogado: Shirley Emanuelle da Cruz Beltrao
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/05/2024 17:52
Processo nº 0001677-13.2024.8.17.8235
Joao Teixeira Maciel
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Allan Carlos de Oliveira Ferreira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/10/2024 13:12
Processo nº 0001677-13.2024.8.17.8235
Joao Teixeira Maciel
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Allan Carlos de Oliveira Ferreira
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/02/2025 08:05