TJPE - 0087613-60.2019.8.17.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0087613-60.2019.8.17.2001 RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA RECORRIDO(A): A.
A.
G.
D.
A.
M., MARLY COSTA MELO DECISÃO Recurso Especial interposto contra acórdão de ID 36603970.
Razões recursais sob o ID 40076208.
Contrarrazões apresentadas (ID 43555529). É o que havia a relatar.
Decido.
Preenchidos os requisitos extrínsecos do recurso, atinentes à representação processual válida (ID 40076566), à tempestividade e ao preparo (ID 40076562/40076565), destaco, sem mais delongas, que a controvérsia deduzida nos autos é objeto de reiterados recursos especiais com fundamento em questão de direito idêntica à versada nos presentes autos.
Diante da multiplicidade verificada e da aparente dissonância entre os julgados desta Corte de Justiça e recentes decisões do STJ acerca da cobertura das terapias multidisciplinares prescritas aos pacientes com transtorno do espectro autista, esta 1ª Vice-Presidência, com fundamento no art. 1.030, IV, c/c art. 1.036, do CPC, admitiu como representativos da controvérsia[1] os apelos excepcionais nos feitos nº 0010995-09.2018.8.17.2810; 0023235-66.2017.8.17.2001; 0044317-22.2018.8.17.2001; 0075514-53.2022.8.17.2001, a fim de que o Superior Tribunal de Justiça delibere – sob a sistemática dos recursos repetitivos – acerca de pontos importantes, a exemplo das seguintes questões: (i) análise da correta aplicação, ou não, dos artigos 10 e 12, caput e inciso VI, da Lei nº 9.656/98, com relação à eventual necessidade de limitação do reembolso referente ao tratamento multidisciplinar (terapias destinadas a indivíduos no espectro autista) aos valores previstos na tabela de preços e serviços do plano de saúde; (ii) Exame da obrigatoriedade, ou não, de custeio dos serviços de Acompanhante Terapêutico (A.T.) em ambientes fora do padrão médico, como residências e escolas, sob o argumento de ausência de cobertura contratual e legal conforme os artigos 10 e 12 da Lei nº 9.656/98; 3º, da Lei nº 12.764/2012.
Após a afetação dos citados processos por esta 1ª VP, o STJ ampliou o alcance da discussão e determinou a suspensão dos feitos nos quais se discuta a “possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento” (TEMA 1295[2]), restringindo tal ordem (sobrestamento) apenas aos recursos especiais e agravos em apelo nobre (recursos dirigidos ao STJ), até o pronunciamento definitivo.
Desse modo, considerando a ordem (i) de suspensão contida nas decisões de admissão dos recursos selecionados como representativos da controvérsia (Grupo de Representativos nº 5 do TJPE) e (ii) exarada nas informações complementares do Tema 1295/STJ, impõe-se a observância das determinações contidas nos arts. 1.030, III e 1.036, §1º, do CPC[3]. À vista do exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL – com fundamento no Grupo de Representativos nº 5/TJPE e Tema 1295/STJ –, até ulterior pronunciamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
Ao CARTRIS para adoção das medidas cabíveis.
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Fausto Campos 1º Vice-Presidente do TJPE [1] Decisões publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de 14/11/2024. [2] Tema Repetitivo 1295/STJ: Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento. (Acórdão de afetação publicado no DJe de 26/11/2024) [3] Art. 1.030, III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; Art. 1.036.
Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso. -
10/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/10/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:57
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:57
Juntada de Petição de decisão
-
04/10/2023 20:04
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
22/09/2023 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
24/08/2023 08:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/08/2023 08:56
Dados do processo retificados
-
24/08/2023 08:56
Alterada a parte
-
24/08/2023 08:55
Processo enviado para retificação de dados
-
11/08/2023 00:43
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:56
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\apelação
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19/07/2023 10:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/07/2023 10:51
Dados do processo retificados
-
19/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:48
Alterada a parte
-
19/07/2023 10:47
Processo enviado para retificação de dados
-
19/06/2023 00:28
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 16:35
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
-
17/03/2023 08:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/03/2023 13:46
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
16/02/2023 10:06
Expedição de intimação.
-
24/01/2023 18:52
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
25/11/2022 17:59
Expedição de intimação.
-
26/10/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 11:52
Expedição de intimação.
-
14/06/2022 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 14:10
Juntada de Petição de parecer
-
23/05/2022 11:53
Expedição de intimação.
-
17/05/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 12:25
Expedição de intimação.
-
31/01/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 12:12
Dados do processo retificados
-
31/01/2022 12:06
Processo enviado para retificação de dados
-
30/01/2022 07:30
Determinada Requisição de Informações
-
22/10/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 15:24
Juntada de Petição de petição em pdf
-
07/10/2021 11:35
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
07/10/2021 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2021 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 03:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2021 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2021 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2021 13:27
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
27/08/2021 13:27
Expedição de intimação.
-
27/08/2021 13:25
Expedição de intimação.
-
25/08/2021 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 09:16
Processo retirado da suspensão
-
12/07/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação ministerial
-
09/06/2021 07:29
Processo enviado para suspensão
-
09/06/2021 07:26
Expedição de intimação.
-
15/04/2021 07:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
12/04/2021 18:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 20:34
Juntada de Petição de parecer
-
17/02/2021 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 12:03
Expedição de intimação.
-
02/02/2021 17:07
Juntada de Petição de petição em pdf
-
02/02/2021 13:07
Expedição de Alvará.
-
27/01/2021 12:22
Expedição de intimação.
-
27/01/2021 12:22
Expedição de intimação.
-
27/01/2021 12:13
Dados do processo retificados
-
27/01/2021 12:01
Processo enviado para retificação de dados
-
26/01/2021 12:26
Expedido alvará de levantamento
-
22/01/2021 12:55
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 12:33
Expedição de intimação.
-
21/01/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 10:32
Determinada Requisição de Informações
-
06/01/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 17:25
Juntada de Petição de petição em pdf
-
06/10/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 12:34
Determinada Requisição de Informações
-
30/09/2020 13:43
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 13:41
Expedição de intimação.
-
15/09/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 15:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2020 07:45
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 13:52
Expedição de intimação.
-
14/05/2020 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2020 07:39
Expedição de intimação.
-
29/04/2020 15:27
Expedição de Alvará.
-
28/04/2020 08:23
Expedição de intimação.
-
24/04/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 22:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 11:59
Expedição de intimação.
-
19/03/2020 11:56
Dados do processo retificados
-
19/03/2020 11:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 11:49
Processo enviado para retificação de dados
-
19/03/2020 11:29
Decisão Requisita Informações
-
18/03/2020 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 13:07
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 00:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 17:22
Juntada de Petição de outros (documento)
-
14/02/2020 01:01
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2020 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2020 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2020 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2020 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2020 10:27
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
05/02/2020 10:27
Expedição de intimação.
-
05/02/2020 10:23
Expedição de intimação.
-
31/01/2020 21:04
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2020 06:36
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 11:43
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 11:19
Conclusos para o Gabinete
-
29/01/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2020 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2020 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2020 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2020 17:21
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
28/01/2020 17:21
Expedição de citação.
-
28/01/2020 17:19
Expedição de intimação.
-
28/01/2020 17:06
Audiência conciliação designada para 01/04/2020 10:00 Seção A da 14ª Vara Cível da Capital.
-
28/01/2020 17:03
Audiência conciliação designada para 01/04/2020 10:00 Seção A da 14ª Vara Cível da Capital.
-
28/01/2020 17:03
Audiência conciliação designada para 01/04/2020 00:00 Seção A da 14ª Vara Cível da Capital.
-
21/01/2020 13:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2020 12:38
Conclusos para decisão
-
16/01/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2019 09:56
Juntada de Petição de requerimento
-
20/12/2019 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2019 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2019 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2019 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2019 12:01
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados do Recife - Varas)
-
20/12/2019 12:01
Expedição de intimação.
-
20/12/2019 11:59
Expedição de intimação.
-
19/12/2019 15:47
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 18:56
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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