TJPE - 0059224-31.2020.8.17.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:06
Decorrido prazo de ROGÉRIO MOTA E ALBUQUERQUE FILHO em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2025 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2025 10:31
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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28/08/2025 10:31
Expedição de ofício (outros).
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19/08/2025 09:45
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 20:59
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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15/08/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0059224-31.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: ROGÉRIO MOTA E ALBUQUERQUE FILHO EXECUTADO(A): CESAR HENRIQUE CALDAS TEIXEIRA, LUCAS ACCIOLY TEIXEIRA DESPACHO Recepciono hoje.
Considerando a ausência de resposta do DETRAN/PE, renove-se a comunicação determinada no despacho de id 207482157 por meio de Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
RECIFE, 8 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito 222 -
08/08/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:21
Conclusos para despacho
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27/07/2025 00:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:04
Decorrido prazo de LUCAS ACCIOLY TEIXEIRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:04
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE CALDAS TEIXEIRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:04
Decorrido prazo de ROGÉRIO MOTA E ALBUQUERQUE FILHO em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 07:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/07/2025 00:09
Decorrido prazo de Superintendência Regional de Polícia Federal em Pernambuco em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 18:41
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2025 15:48
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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07/07/2025 15:48
Expedição de ofício (outros).
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07/07/2025 15:48
Expedição de ofício (outros).
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18/06/2025 00:23
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO em 15/04/2025 23:59.
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27/03/2025 07:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/03/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de LUCAS ACCIOLY TEIXEIRA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE CALDAS TEIXEIRA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ROGÉRIO MOTA E ALBUQUERQUE FILHO em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:16
Expedição de ofício (outros).
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14/02/2025 14:16
Expedição de ofício (outros).
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14/02/2025 13:02
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 05:21
Expedição de ofício (outros).
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11/02/2025 17:27
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 00:38
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0059224-31.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: ROGÉRIO MOTA E ALBUQUERQUE FILHO EXECUTADO(A): CESAR HENRIQUE CALDAS TEIXEIRA, LUCAS ACCIOLY TEIXEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente para a adoção de medidas coercitivas atípicas, consistentes na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte dos executados, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Alega-se o esgotamento das medidas constritivas e a impossibilidade de satisfação do crédito pelos meios tradicionais de execução.
O artigo 139, IV, do CPC confere ao magistrado poderes para determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e efetividade da execução.
A doutrina majoritária defende a utilização dessas medidas em casos excepcionais, especialmente quando demonstrada a intenção deliberada do executado de ocultar patrimônio e frustrar a efetivação da tutela jurisdicional.
De fato, a execução deve ser orientada pelo princípio da efetividade.
Nesse sentido, esgotados os meios típicos, é legítimo ao juízo lançar mão das medidas atípicas autorizadas pelo Código de Processo Civil, desde que não afrontem direitos fundamentais e se mostrem necessárias à concretização do direito do credor.
Importante salientar que o devedor que simula ausência de bens, desvia patrimônio ou se utiliza de subterfúgios para obstar a execução, autoriza a aplicação de medidas coercitivas atípicas como instrumento legítimo da efetividade processual, sem que isso represente violação de direitos fundamentais, uma vez que a ocultação de bens incidirá diretamente no esgotamento das medidas executivas, como ocorreu no presente caso.
No caso em exame, restou cabalmente demonstrado que os executados agiram de má-fé, ocultando bens e promovendo manobras fraudulentas com o objetivo de frustrar a execução, o que foi reconhecido judicialmente nos autos.
Vale ressaltar, ainda, que além de já ter ocorrido o reconhecimento de fraude à execução nestes autos,o executado deixou de cumprir nos autos a determinação contida na decisão de id. 182731765 no que se referia à penhora das cotas sociais da empresa ARKOS GESTÃO E SERVIÇOS EIRELI, não acostando o balanço especial e nem procedendo com a liquidação de suas cotas/ações.
Ademais, a parte credora vem tentando sem sucesso a utilização das medidas executivas à disposição do Juízo, tendo-se esgotado os meios regulares para a eficácia da execução, uma vez que as tentativas efetivadas através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, não tiveram êxito.
Assim, mostra-se necessária e proporcional a adoção das medidas pleiteadas, como forma de induzi-los ao adimplemento da obrigação e assegurar a efetividade do processo executivo.
Ante o exposto, defiro o pedido e determino: a) A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos executados CÉSAR HENRIQUE CALDAS TEIXEIRA e LUCAS ACCIOLY TEIXEIRA, até o integral cumprimento da obrigação, com expedição de ofício ao Detran-PE; b) A suspensão do passaporte dos executados CÉSAR HENRIQUE CALDAS TEIXEIRA e LUCAS ACCIOLY TEIXEIRA, com expedição de ofício à Polícia Federal para o devido cumprimento da medida; c) A intimação dos executados para que comprovem o pagamento da dívida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de manutenção e eventual ampliação das restrições ora determinadas.
Intimem-se.
Oficie-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 31 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito 11 -
03/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 07:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 07:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2025 13:56
Conclusos para decisão
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11/11/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
14/10/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2024 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/10/2024 05:51
Decorrido prazo de ROGÉRIO MOTA E ALBUQUERQUE FILHO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 04:37
Decorrido prazo de LUCAS ACCIOLY TEIXEIRA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 08:43
Expedição de Ofício.
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23/09/2024 19:04
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 12:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/08/2024 01:21
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 12:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
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22/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
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03/05/2024 10:03
Expedição de ofício (outros).
-
02/05/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 09:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/04/2024 08:26
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA BETANIA PEIXOTO ACCIOLY TEIXEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:25
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE CALDAS TEIXEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:25
Decorrido prazo de ROGÉRIO MOTA E ALBUQUERQUE FILHO em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:44
Alterada a parte
-
05/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:06
Expedição de Alvará.
-
26/03/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 17:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/03/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 09:10
Conclusos para o Gabinete
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20/03/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA BETANIA PEIXOTO ACCIOLY TEIXEIRA em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
15/02/2024 10:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 08:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 08:30
Expedição de Alvará.
-
25/10/2023 11:42
Conclusos cancelado pelo usuário
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25/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:37
Conclusos cancelado pelo usuário
-
23/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 02:41
Decorrido prazo de LUCAS ACCIOLY TEIXEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 16:17
Decorrido prazo de ROGÉRIO MOTA E ALBUQUERQUE FILHO em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 13:20
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
20/09/2023 13:20
Expedição de citação (outros).
-
12/09/2023 10:47
Juntada de Petição de ações processuais\memoriais
-
12/09/2023 09:46
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
06/09/2023 09:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/09/2023 09:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/08/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2023 15:49
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
23/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/08/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 10:13
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
18/08/2023 10:13
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
18/08/2023 10:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/08/2023 10:02
Alterada a parte
-
18/08/2023 09:58
Alterada a parte
-
15/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:01
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
10/08/2023 08:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA BETANIA PEIXOTO ACCIOLY TEIXEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 09:51
Conclusos para o Gabinete
-
17/03/2023 15:55
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA BETANIA PEIXOTO ACCIOLY TEIXEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:23
Juntada de Petição de ações processuais\impugnação\impugnação aos embargos
-
16/03/2023 11:21
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
15/03/2023 11:51
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\embargos\embargos de declaração
-
15/03/2023 11:43
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
13/03/2023 12:04
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
09/03/2023 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 22:29
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
03/03/2023 21:53
Juntada de Petição de ações processuais\memoriais
-
28/02/2023 08:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
18/02/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2023 09:32
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
15/02/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 12:46
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
15/02/2023 12:46
Expedição de citação.
-
26/01/2023 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 19:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 19:43
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
25/01/2023 19:43
Expedição de citação.
-
25/01/2023 19:43
Expedição de intimação.
-
09/01/2023 08:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2022 07:31
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição em pdf
-
11/08/2022 09:57
Juntada de Petição de petição em pdf
-
03/08/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 09:51
Expedição de intimação.
-
27/07/2022 18:20
Juntada de Petição de petição em pdf
-
25/07/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 10:09
Conclusos para o Gabinete
-
19/04/2022 14:36
Juntada de Petição de petição em pdf
-
23/03/2022 13:29
Juntada de Petição de petição em pdf
-
23/03/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 07:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 13:06
Expedição de intimação.
-
08/03/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2022 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 07:05
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/01/2022 10:55
Conclusos para o Gabinete
-
25/01/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 11:43
Juntada de Petição de petição em pdf
-
19/01/2022 11:31
Expedição de ofício.
-
19/01/2022 11:31
Expedição de ofício.
-
19/01/2022 10:18
Conclusos cancelado pelo usuário
-
18/01/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 10:53
Conclusos para o Gabinete
-
17/01/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 10:31
Expedição de intimação.
-
16/12/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 08:59
Juntada de Petição de petição em pdf
-
28/09/2021 11:31
Expedição de intimação.
-
13/09/2021 18:01
Juntada de Petição de petição em pdf
-
10/09/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 10:00
Juntada de Petição de petição em pdf
-
14/05/2021 11:19
Expedição de intimação.
-
10/05/2021 07:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/03/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 20:27
Juntada de Petição de petição em pdf
-
10/03/2021 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 08:30
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 12:25
Expedição de intimação.
-
22/10/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 08:52
Juntada de Petição de petição em pdf
-
15/10/2020 16:16
Juntada de Petição de petição em pdf
-
08/10/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 15:10
Juntada de Petição de petição em pdf
-
02/10/2020 15:15
Expedição de intimação.
-
02/10/2020 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 15:11
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
25/09/2020 15:18
Juntada de Petição de petição em pdf
-
23/09/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 11:52
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 11:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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