TJPE - 0025718-64.2020.8.17.2001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:04
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ARAUJO FARIAS em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 00:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:06
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ARAUJO FARIAS em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/08/2025.
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21/08/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/08/2025.
-
20/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025718-64.2020.8.17.2001 AUTOR(A): JOAO RICARDO DE ARAUJO FARIAS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID211941710, conforme segue transcrito abaixo: "[...]Aceito o múnus e apresentada a proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para manifestação, uma vez que podem impugnar a estimativa do expert no prazo de 05 dias.
Após o decurso dos prazos supracitados ou apresentada manifestação, venham-me conclusos para decisão.
Recife, data e assinatura digitais " RECIFE, 19 de agosto de 2025.
CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
19/08/2025 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2025 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025718-64.2020.8.17.2001 AUTOR(A): JOAO RICARDO DE ARAUJO FARIAS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID211941710 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc.
Em razão da certidão de id n. 211289948, deixo de nomear a perita Mariana Luna e NOMEIO EXCELENCIA ASSESSORIA CONTABIL LTDA, com endereço à Av.
Julia Freire, nº1200, Sala 109 a 112m CXPST 149, Expedicionários, João Pessoa-PB, e-mail: [email protected], com cadastro no SIAJUS, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários em 05 dias, bem como aceitar o múnus e atender ao contido no art.465 NCPC.
DETERMINO a intimação do perito supracitado para estimar seus honorários em 05 dias, bem com aceitar o múnus e atender ao contido no art. 465 NCPC.
Lembro que o perito deverá servir escrupulosamente, independente de compromisso, e, para desempenho de sua função precisará atender a todos os requisitos do art.473 NCPC.
Fica ciente o perito que a perícia deve ser entregue em 30 dias e lembro da possibilidade de o perito ter de comparecer, futuramente, em audiência para prestar esclarecimentos, sendo que a audiência de instrução, se necessária, será designada oportunamente.
RESSALTO que as partes já foram devidamente intimadas para apresentar seus quesitos e a ré já depositou nos autos o valor dos honorários periciais estipulados pelo perito anteriormente destituído.
Por fim, destaco que o perito poderá ter acesso aos autos para elaborar o laudo, respondendo às perguntas das partes e eventuais questionamentos deste juízo, observando o contido nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art.473 NCPC; Intimem-se.
Aceito o múnus e apresentada a proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para manifestação, uma vez que podem impugnar a estimativa do expert no prazo de 05 dias.
Após o decurso dos prazos supracitados ou apresentada manifestação, venham-me conclusos para decisão.
Recife, data e assinatura digitais " RECIFE, 15 de agosto de 2025.
CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
17/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2025 09:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:32
Dados do processo retificados
-
15/08/2025 09:32
Alterada a parte
-
15/08/2025 09:29
Processo enviado para retificação de dados
-
05/08/2025 12:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIANA LUNA DE CASTRO BARROS em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:08
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ARAUJO FARIAS em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 10:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/06/2025 10:38
Outras Decisões
-
14/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE CARVALHO MONTEIRO em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:04
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ARAUJO FARIAS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025718-64.2020.8.17.2001 AUTOR(A): JOAO RICARDO DE ARAUJO FARIAS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID193450037 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc.
Em razão da petição de ID 178330241, DESTITUO o perito Marco Antônio de Carvalho Monteiro e NOMEIO novo perito: Álvaro Henrique Ferraz de Abreu, perito atuarial, com endereço à Rua Comendador Roberto Ugolini, 590, ap. 121, Parque Mooca, São Paulo/SP, CEP 03.125-010, email: [email protected].
DETERMINO a intimação do perito supracitado para estimar seus honorários em 05 dias, bem com aceitar o múnus e atender ao contido no art. 465 NCPC.
Lembro que o perito deverá servir escrupulosamente, independente de compromisso, e, para desempenho de sua função precisará atender a todos os requisitos do art.473 NCPC.
Fica ciente o perito que a perícia deve ser entregue em 30 dias e lembro da possibilidade de o perito ter de comparecer, futuramente, em audiência para prestar esclarecimentos, sendo que a audiência de instrução, se necessária, será designada oportunamente.
RESSALTO que as partes já foram devidamente intimadas para apresentar seus quesitos e a ré já depositou nos autos o valor dos honorários periciais estipulados pelo perito destituído.
Por fim, destaco que o perito poderá ter acesso aos autos para elaborar o laudo, respondendo às perguntas das partes e eventuais questionamentos deste juízo, observando o contido nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art.473 NCPC; Intimem-se, inclusive, o perito destituído.
Aceito o múnus e apresentada a proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para manifestação, uma vez que podem impugnar a estimativa do expert no prazo de 05 dias.
Após o decurso dos prazos supracitados ou apresentada manifestação, venham-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Recife, data e assinatura eletrônicas. " RECIFE, 5 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
05/02/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 07:49
Dados do processo retificados
-
05/02/2025 07:46
Alterada a parte
-
05/02/2025 07:45
Processo enviado para retificação de dados
-
05/02/2025 07:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 07:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 07:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/02/2025 07:40
Dados do processo retificados
-
05/02/2025 07:39
Alterada a parte
-
05/02/2025 07:38
Processo enviado para retificação de dados
-
27/01/2025 11:28
Nomeado perito
-
27/01/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:34
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ARAUJO FARIAS em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE CARVALHO MONTEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 03:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/10/2024.
-
31/10/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2024 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2024 13:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/10/2024 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:38
Conclusos para o Gabinete
-
28/08/2024 04:06
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ARAUJO FARIAS em 13/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 04:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/08/2024.
-
27/08/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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22/08/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
02/08/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 12:06
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
02/08/2024 12:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/08/2024 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2024 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:06
Conclusos para o Gabinete
-
03/05/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE CARVALHO MONTEIRO em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 09:28
Conclusos para o Gabinete
-
29/11/2023 08:28
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ARAUJO FARIAS em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 13:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/11/2023 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/10/2023 07:09
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:35
Conclusos para o Gabinete
-
11/10/2023 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 10:56
Expedição de Acórdão.
-
02/10/2023 11:00
Expedição de intimação (outros).
-
13/09/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 07:26
Conclusos para o Gabinete
-
21/07/2023 12:04
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
12/07/2023 12:21
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
04/07/2023 19:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/05/2023 12:21
Outras Decisões
-
12/05/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 08:39
Conclusos para o Gabinete
-
31/03/2023 13:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
15/03/2023 08:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/02/2023 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 13:18
Conclusos para o Gabinete
-
25/11/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 11:30
Juntada de Petição de outros (documento)
-
21/10/2022 16:01
Expedição de intimação.
-
26/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 12:40
Juntada de Petição de outros (petição)
-
12/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:19
Expedição de intimação.
-
05/09/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 09:13
Dados do processo retificados
-
05/09/2022 09:12
Processo enviado para retificação de dados
-
15/08/2022 08:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 15:01
Conclusos para o Gabinete
-
12/07/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 21:41
Expedição de intimação.
-
18/04/2022 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 09:41
Conclusos para o Gabinete
-
12/04/2022 09:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/09/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 09:49
Processo enviado para suspensão
-
04/09/2020 10:25
Expedição de intimação.
-
04/09/2020 10:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/08/2020 10:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 10:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 10:03
Expedição de intimação.
-
24/07/2020 10:03
Expedição de intimação.
-
24/07/2020 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 09:57
Dados do processo retificados
-
24/07/2020 09:56
Processo enviado para retificação de dados
-
21/07/2020 12:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 10:20
Processo retirado da suspensão
-
25/06/2020 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2020 11:42
Processo enviado para suspensão
-
14/06/2020 00:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/06/2020 11:03:33.
-
12/06/2020 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2020 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2020 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2020 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2020 08:22
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
11/06/2020 08:22
Expedição de intimação.
-
11/06/2020 08:21
Expedição de intimação.
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10/06/2020 12:10
Processo Suspenso por Recurso Especial repetitivo
-
10/06/2020 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2020 14:32
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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