TJPE - 0003749-17.2025.8.17.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:25
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção B da 5ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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31/03/2025 10:24
Juntada de Termo de audiência (outros)
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28/03/2025 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 17:19
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 10:09
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção B da 5ª Vara Cível da Capital)
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13/03/2025 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2025 11:51
Decorrido prazo de WALDEMIR CLAUDIO GOMES DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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13/02/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003749-17.2025.8.17.2001 AUTOR(A): WALDEMIR CLAUDIO GOMES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193430653 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Inicialmente, defiro os pedidos formulados pelo autor, de concessão do benefício da justiça gratuita, com amparo no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 e nos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e de prioridade no andamento do presente feito, devendo os autos receberem registro especial para identificação do regime de tramitação preferencial, o que faço com fulcro no artigo 1.048, I, do Código de Processo Civil e no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Prosseguindo na análise, em observância ao art. 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 31/03/2025 às 10:00 horas, a ser realizada pela Central de Audiências.
Intime-se a parte autora, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) (CPC, art. 334, § 3º).
Cite-se e intime-se o(a) demandado(a) para comparecer à audiência ou dizer, até 10 (dez) dias antes da data designada, sobre o seu desinteresse na autocomposição (CPC, art. 334, § 5º, in fine), advertindo-o(a) de que se não houver autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput) e terá início a partir da audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, caso seja manifestado desinteresse por sua realização, (CPC, art. 335, incisos I e II), bem como de que se não ofertar contestação, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
As intimações a serem expedidas devem conter ainda as advertências de que as partes deverão comparecer à audiência acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo, entretanto, constituir representantes por meio de procuração com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §§ 9º e 10); bem como que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º).
Nos termos da proposição do Conselho de Magistratura publicada no DJe de 29/01/2016 (pg. 1163), que preza pela simplificação e agilização processual, cópia do presente despacho, autenticada por servidor(a) em exercício, tem força de carta ou de mandado de citação e de intimação, devendo ser expedida apenas folha de rosto, a ser assinada pelo(a) servidor(a) competente, com os elementos essenciais a que alude o art. 250 do Código de Processo Civil (destinatário, endereço, etc.), dispensada a assinatura deste juízo.
Recife, 27 de janeiro de 2025.
Sylvio Paz Galdino de Lima Juiz de Direito" RECIFE, 3 de fevereiro de 2025.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
03/02/2025 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 08:11
Expedição de citação (outros).
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03/02/2025 08:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 10:00, Seção B da 5ª Vara Cível da Capital.
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27/01/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/01/2025 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALDEMIR CLAUDIO GOMES DA SILVA - CPF: *17.***.*70-04 (AUTOR(A)).
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27/01/2025 09:32
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RÉU)
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27/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
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15/01/2025 22:42
Conclusos para decisão
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15/01/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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