TJPE - 0000609-68.2021.8.17.3050
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Panelas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:39
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 01:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CEL.
MELINHO, 09, Centro, PANELAS - PE - CEP: 55470-000 Vara Única da Comarca de Panelas Processo nº 0000609-68.2021.8.17.3050 AUTOR(A): ANTONIO FREIRE DE MELO RÉU: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Panelas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186185849, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc.
Considerando a apresentação de contestação pela parte demandada, conforme documento de Id. 146052776, bem como a juntada de documentos anexos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica, nos termos do art. 350 do CPC, sobre os argumentos trazidos pela promovida e os documentos que instruem a contestação.
No que tange à petição de habilitação e substabelecimento de poderes apresentada pela parte ré Banco Agibank S.A. (Id. 170749609), na qual o advogado Cauê Tauan de Souza Yaegashi passa a representar a parte requerida em substituição a Wilson Sales Belchior, defiro o pedido de habilitação.
A partir deste momento, todas as intimações e comunicações processuais deverão ser feitas exclusivamente ao advogado Cauê Tauan de Souza Yaegashi, conforme solicitado.
Após a apresentação da réplica pela parte demandante, voltem-me os autos conclusos para análise e deliberação acerca de eventual audiência de instrução e julgamento, ou julgamento antecipado da lide, caso estejam presentes os requisitos legais.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Panelas, 23 de outubro de 2024.
FRANCISCO JORGE DE FIGUEIREDO ALVES JUIZ DE DIREITO Ora, a fé é a certeza daquilo que esperamos e a prova das coisas que não vemos.
Hebreus 11:1" PANELAS, 3 de fevereiro de 2025.
JORGE HENRIQUE DOS SANTOS LIRA Diretoria Regional do Agreste -
03/02/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 08:16
Alterada a parte
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23/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 14:30
Conclusos para despacho
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15/09/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:25
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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10/08/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 13:30
Conclusos para despacho
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15/02/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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07/01/2022 22:14
Expedição de citação.
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05/01/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 14:41
Conclusos para decisão
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15/12/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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