TJPE - 0010299-27.2017.8.17.2480
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 07:59
Conclusos para despacho
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15/04/2025 02:12
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de CARLOS ADRIANO TEIXEIRA DE CARVALHO em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0010299-27.2017.8.17.2480 AUTOR(A): CARLOS ADRIANO TEIXEIRA DE CARVALHO RÉU: ESTERFANY ILARY VIEIRA DA SILVA, AIRTON VIEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 185748366, conforme segue transcrito abaixo: "(...)Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente aos autos cópia da decisão judicial mencionada e informe a Vara, tipo de processo e como se deu a aquisição da posse ou propriedade do imóvel. (...)" CARUARU, 12 de março de 2025.
NADJA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
12/03/2025 07:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 07:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 00:01
Decorrido prazo de CARLOS ADRIANO TEIXEIRA DE CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:01
Decorrido prazo de AIRTON VIEIRA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTERFANY ILARY VIEIRA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:01
Decorrido prazo de CARLOS ADRIANO TEIXEIRA DE CARVALHO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:01
Decorrido prazo de AIRTON VIEIRA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:05
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0010299-27.2017.8.17.2480 AUTOR(A): CARLOS ADRIANO TEIXEIRA DE CARVALHO RÉU: ESTERFANY ILARY VIEIRA DA SILVA, AIRTON VIEIRA DA SILVA DESPACHO Converto o julgamento em diligência, determinando o que segue: 01 - Verifico que o imóvel objeto da escritura particular de compra e venda está registrado em nome de AIRTON VIEIRA DA SILVA (segundo demandado), genitor da ESTERFANY ILARY VIEIRA DA SILVA (primeira demandada). 02 - Na cláusula 2ª de id nº 26863170 que a vendedora adquiriu o imóvel ora negociado através de decisão judicial nº 02.069239-0, contudo, a parte autora não trouxe aos autos a informação ou documentação que demonstre a referida decisão.
Determino: 03 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente aos autos cópia da decisão judicial mencionada e informe a Vara, tipo de processo e como se deu a aquisição da posse ou propriedade do imóvel.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Caruaru, 05 de fevereiro de 2025.
Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito -
05/02/2025 08:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2025 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
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04/09/2024 07:36
Conclusos para o Gabinete
-
04/09/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 23:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 11:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/07/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:40
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:35
Conclusos para o Gabinete
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23/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSUÉ FERREIRA DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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15/02/2024 20:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/02/2024 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 11:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/11/2023 11:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/10/2023 15:14
Decretada a revelia
-
03/10/2023 11:52
Conclusos para despacho
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03/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSUÉ FERREIRA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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20/07/2023 10:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/04/2023 11:44
Consulta respondida
-
03/02/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 07:35
Conclusos para o Gabinete
-
07/10/2022 07:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/10/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 13:34
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
24/03/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 15:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/03/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 11:11
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
03/03/2022 11:11
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 09:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 17:55
Conclusos para o Gabinete
-
03/06/2021 17:55
Expedição de Carta rogatória.
-
03/06/2021 17:54
Expedição de intimação.
-
31/03/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 08:16
Conclusos para o Gabinete
-
19/03/2021 17:00
Juntada de Petição de resposta
-
12/03/2021 09:31
Expedição de intimação.
-
12/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
23/12/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 18:49
Expedição de Ofício.
-
25/11/2020 10:16
Expedição de citação.
-
01/09/2020 12:38
Expedição de intimação.
-
27/05/2020 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
17/01/2020 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 13:29
Expedição de intimação.
-
22/10/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2019 00:26
Conclusos para decisão
-
10/06/2019 07:35
Conclusos para o Gabinete
-
27/05/2019 12:45
Juntada de Petição de resposta
-
07/05/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 08:58
Conclusos para decisão
-
08/02/2019 08:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 00:24
Decorrido prazo de ESTERFANY ILARY VIEIRA DA SILVA em 07/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2019 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2019 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2019 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2019 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2019 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2019 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2019 07:36
Expedição de Mandado.
-
24/01/2019 07:36
Expedição de Mandado.
-
24/01/2019 07:36
Expedição de intimação.
-
24/01/2019 07:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2019 07:28
Dados do processo retificados
-
24/01/2019 07:25
Processo enviado para retificação de dados
-
22/01/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 12:05
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 12:40
Juntada de Petição de resposta
-
18/07/2018 11:42
Expedição de intimação.
-
28/05/2018 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 10:07
Conclusos para decisão
-
14/03/2018 16:40
Juntada de Petição de resposta
-
04/03/2018 07:16
Expedição de intimação.
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19/02/2018 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 16:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ADRIANO TEIXEIRA DE CARVALHO - CPF: *67.***.*10-37 (AUTOR).
-
30/12/2017 17:02
Conclusos para decisão
-
30/12/2017 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2017
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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