TJPE - 0097573-64.2024.8.17.2001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 02:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/06/2025.
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07/06/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:21
Outras Decisões
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27/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
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13/05/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/04/2025.
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16/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 02:55
Decorrido prazo de DONNA COXITA COMERCIO LTDA ME em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ANDRE LOYO DE ARRUDA FALCAO FILHO em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 05:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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12/02/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097573-64.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE EXECUTADO(A): DONNA COXITA COMERCIO LTDA ME, ANDRE LOYO DE ARRUDA FALCAO FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193443202 , conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial.
Considerando que a parte executada, citada ao id. 183377402, não comprovou do pagamento do débito, determino a realização do bloqueio do valor exequendo, por meio do sistema Sisbajud, no montante correspondente a R$ 71.457,13 (setenta e um mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e treze centavos).
Havendo o cumprimento, total ou parcial, da ordem de bloqueio por meio do Sisbajud, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a indisponibilidade de valores, apontando eventuais óbices à penhora da quantia exequenda, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Frustrada a tentativa de bloqueio, retornem os autos conclusos para apreciar os demais pedidos formulados ao id. 184817267.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, 27 de janeiro de 2025.
Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito RECIFE, 6 de fevereiro de 2025.
MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
06/02/2025 09:20
Juntada de Certidão (outras)
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06/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
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21/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 18:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/10/2024.
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08/10/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2024 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2024 08:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/09/2024 18:09
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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25/09/2024 18:09
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 08:55
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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05/09/2024 08:55
Expedição de Mandado (outros).
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03/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 17:39
Conclusos para decisão
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28/08/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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