TJPE - 0000235-76.2022.8.17.2190
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amaraji
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 07:19
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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23/04/2025 07:19
Juntada de Documento da Contadoria
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15/04/2025 11:24
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CUSTAS
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15/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:52
Decorrido prazo de PAULO LUCIANO MELO BEZERRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:52
Decorrido prazo de CICERO JOSE DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Amaraji Processo nº 0000235-76.2022.8.17.2190 AUTOR(A): PAULO LUCIANO MELO BEZERRA RÉU: CICERO JOSE DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amaraji, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor da Sentença de ID191231904, conforme transcrito abaixo: “(...)Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora.
Analisando o pedido feito pela requerida em contestação, deixo de condenar a parte autora por litigância de má-fé, por não vislumbrar que a parte tenha incorrido em qualquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC.
Defiro o pedido da requerida de gratuidade da justiça.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado a presente sentença e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.” AMARAJI, 4 de fevereiro de 2025.
SABRINA ANDREIA LIMA CAVALCANTE Diretoria Reg. da Zona da Mata -
04/02/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 22:43
Julgado improcedente o pedido
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15/06/2024 13:02
Decorrido prazo de PAULO LUCIANO MELO BEZERRA em 14/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:05
Conclusos para despacho
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04/06/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/04/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 06:52
Conclusos para despacho
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08/11/2023 06:51
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 06:18
Decorrido prazo de arthur de souza leão santos em 25/10/2023 23:59.
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21/09/2023 12:53
Expedição de intimação (outros).
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16/08/2023 13:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/07/2023 19:32
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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10/07/2023 10:34
Juntada de Petição de representação
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07/07/2023 05:36
Decorrido prazo de CICERO JOSE DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:41
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/06/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 15:21
Juntada de Petição de mandado\devolução de mandado
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22/05/2023 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 21:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 08:33
Mandado enviado para a cemando: (Amaraji Vara Única Cemando)
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16/05/2023 08:33
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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16/05/2023 08:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/05/2023 08:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 09:00, Vara Única da Comarca de Amaraji.
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09/05/2023 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 13:18
Alterada a parte
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09/05/2023 13:09
Alterada a parte
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11/04/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 11:47
Conclusos para decisão
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07/04/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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