TJPE - 0000897-06.2024.8.17.8225
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 01:48
Decorrido prazo de RONIVAL E MARIA LIRA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 22:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/05/2025.
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28/05/2025 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 09:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 08:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
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12/05/2025 08:39
Homologada a Transação
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12/05/2025 08:39
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/03/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 04:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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12/02/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 - F:(81) 37598296 Processo nº 0000897-06.2024.8.17.8225 AUTOR(A): RONIVAL E MARIA LIRA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA RÉU: CARLOS ALBERTO DE PAIVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, fica V.
Sa. intimada a comparecer a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (JEStaCruz) Data: 13/05/2025 Hora: 08:30 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
Por fim, as partes e interessados ficam cientes de que poderão comparecer, de forma presencial ou remota, à audiência agendada.
Optando por participar de forma remota, a parte deverá acessar a sessão virtual na plataforma de videoconferência da Microsoft Teams, em link que já fora disponibilizado nos autos do processo.
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 4 de fevereiro de 2025 .
Nome: RONIVAL E MARIA LIRA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA Via DJEN -
04/02/2025 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 08:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
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04/02/2025 09:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 08:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
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28/01/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/12/2024 21:48
Conclusos 5
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26/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 22:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/09/2024.
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27/09/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 12:23
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2024 12:38
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Juizados Cemando)
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06/09/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:53
Conclusos para decisão
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16/08/2024 17:35
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 08:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
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16/08/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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