TJPE - 0000056-91.2014.8.17.0390
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cachoeirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES em 01/07/2025 23:59.
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19/05/2025 09:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/04/2025 11:35
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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10/04/2025 11:35
Realizado cálculo de custas
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25/03/2025 15:20
Remetidos os Autos (Análise) para 6ª CONTADORIA DE CUSTAS
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25/03/2025 15:19
Transitado em Julgado em
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11/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 21:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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04/02/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Diva Valença de melo, 118, Centro, CACHOEIRINHA - PE - CEP: 55380-000 Vara Única da Comarca de Cachoeirinha Processo nº 0000056-91.2014.8.17.0390 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACHOEIRINHA EXECUTADO(A): PAULO BATISTA DOS PRAZERES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Cachoeirinha, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188542682, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de execução em que a parte exequente requereu a desistência da presente demanda, por ter resolvido a lide extrajudicialmente. É o relatório, passo à DECISÃO.
Para obtenção da tutela jurisdicional do estado é necessário que estejam presentes na ação os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo, dentre os quais o interesse de agir.
In casu, percebe-se com absoluta clareza que a parte exequente perdeu por completo o interesse pela continuidade do feito, uma vez que requereu a sua extinção.
Registre-se, inclusive, que o art. 775 do CPC que o exequente tem direito a desistir de toda execução ou de apenas parte dela.
ISTO POSTO, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo exequente, extinguindo o feito sem apreciação do mérito.
Condeno a parte exequente ao pagamento da taxa e custas.
Comunique-se à fazenda pública estadual acerca da condenação.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Desnecessária a intimação do executado, uma vez que não veio formalmente aos autos.
Transitado em julgado e realizados os expedientes de estilo, arquivem-se os autos.
CACHOEIRINHA, 31 de janeiro de 2025.
AGUINALDO DE BARROS E SILVA NETO Diretoria Regional do Agreste -
31/01/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 00:21
Decorrido prazo de JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES em 21/08/2024 23:59.
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24/09/2024 11:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/08/2024.
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24/09/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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28/08/2024 12:08
Conclusos para o Gabinete
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23/08/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 15:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:01
Conclusos para despacho
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29/04/2024 16:01
Conclusos para o Gabinete
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20/03/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/01/2024 22:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2024 14:35
Conclusos para decisão
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17/01/2024 08:53
Conclusos para o Gabinete
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26/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 19:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/08/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
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03/08/2023 15:36
Conclusos para o Gabinete
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03/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 09:26
Decorrido prazo de PAULO BATISTA DOS PRAZERES em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2023 12:03
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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27/02/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2023 11:52
Mandado enviado para a cemando: (Garanhuns Varas Cemando)
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27/02/2023 11:52
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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14/11/2022 11:00
Juntada de Petição de outros (documento)
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24/10/2022 08:26
Expedição de intimação.
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28/08/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2022 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2022 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2022 11:12
Mandado enviado para a cemando: (Garanhuns Varas Cemando)
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18/07/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 08:34
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 10:54
Conclusos para despacho
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07/04/2022 12:18
Conclusos para o Gabinete
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07/04/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 12:08
Expedição de intimação.
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24/01/2022 13:17
Expedição de Certidão de migração.
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24/01/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 13:29
Conclusos para despacho
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21/01/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 13:33
Expedição de intimação.
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08/11/2021 13:32
Juntada de documentos
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08/11/2021 13:30
Expedição de Certidão de migração.
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08/11/2021 13:29
Dados do processo retificados
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08/11/2021 13:28
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2014
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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