TJPE - 0007464-30.2022.8.17.8223
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 05:02
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 20:59
Expedição de Alvará.
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24/02/2025 17:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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22/02/2025 00:25
Decorrido prazo de CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 02:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822000 Processo nº 0007464-30.2022.8.17.8223 EXEQUENTE: VERONICA MARIA DA SILVA EXECUTADO(A): CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA, HAROLDO RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório conforme artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Processo no qual houve depósito judicial referente ao cumprimento da obrigação (ID 184821104 - Pág. 1).
O art. 52, da Lei 9.099/95, faculta a aplicação do Código de Processo Civil, no que couber ao processo de execução.
O Código de Processo Civil, no artigo 924, inciso II, aponta para a extinção do processo executivo como providência cabível, quando o devedor cumpre satisfatoriamente a obrigação a seu cargo. É a hipótese dos autos, sendo aplicável a extinção da execução, conforme determinam as regras processuais civis vigentes.
Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, declaro cumprida a obrigação de pagar, ao tempo em que, extingo o processo de execução, tendo em vista a satisfação da obrigação exequenda por parte do executado.
Havendo penhora de bens não arrematados/adjudicados no processo, fica de plano desconstituída.
Na hipótese de existência de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, proceda-se ao desbloqueio.
Carta Precatória ou mandado executivo pendentes, solicite-se a devolução de imediato.
Sem custas e honorários, conforme art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-se o mesmo para efetuar levantamento.
Cumpridas eventuais pendências, arquive-se o processo.
P.R.I.
Olinda, 28/01/2025 ÍGOR DA SILVA RÊGO JUIZ DE DIREITO -
05/02/2025 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 11:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/01/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 09:14
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 12:53
Juntada de certidão da contadoria
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09/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 01:45
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS CESAR em 08/04/2024 23:59.
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04/03/2024 10:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/03/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 10:41
Conclusos para decisão
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01/03/2024 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:20
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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24/01/2024 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2023 11:58
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 11:58
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/11/2023 11:56, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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01/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 09:26
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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22/08/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 11:56
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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17/08/2023 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 13:13
Mandado enviado para a cemando: (Olinda 1º JECível Cemando)
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16/08/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:48
Alterada a parte
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16/08/2023 12:43
Alterada a parte
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16/08/2023 12:41
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 12:38, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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16/08/2023 12:39
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/11/2023 11:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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14/08/2023 17:26
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/05/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 08:31
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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28/04/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 08:02
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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27/04/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2023 13:36
Mandado enviado para a cemando: (Olinda 1º JECível Cemando)
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27/04/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 10:23
Alterada a parte
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27/04/2023 09:58
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 08:40, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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27/04/2023 09:51
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 09:47, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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26/04/2023 18:10
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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22/02/2023 11:14
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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27/10/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 12:44
Audiência Una designada para 27/04/2023 09:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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26/10/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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