TJPE - 0068550-10.2023.8.17.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 17:06
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 07:30
Conclusos para despacho
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19/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/05/2025.
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06/05/2025 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0068550-10.2023.8.17.2001 AUTOR(A): SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE ESPÓLIO - REQUERIDO: CARLOS CESAR PEREIRA DE ABREU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197971037, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Vistos...
Proceda-se à tentativa de bloqueio do valor da execução (id. 197571610) no Sisbajud, em desfavor da parte executada, conforme determinado no Despacho retro.
Recife-PE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas.
Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito2" RECIFE, 3 de abril de 2025.
CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria Cível do 1º Grau -
03/04/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 20:19
Juntada de
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17/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
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12/03/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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11/02/2025 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0068550-10.2023.8.17.2001 AUTOR(A): SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE ESPÓLIO - REQUERIDO: CARLOS CESAR PEREIRA DE ABREU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192982719, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença aforado por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI RECIFE – SICREDI RECIFE, alegando ser credora de CARLOS CESAR PEREIRA DE ABREU, no importe de R$ 16.035,22, oriundo de sentença de mérito proferida por este Juízo, que transitou em julgado.
Acostou documentos.
Devidamente intimada por intermédio de seus patronos, a executada deixou transcorrer silente e inerte o prazo de impugnação, configurando a revelia e a consequente presunção de veracidade dos fatos elencados na inicial (art. 344, do NCPC). É o que importa relatar.
Decido.
Neste estado do processo, o julgamento antecipado da lide defluiu do disposto no art. 355, II do NCPC, afigurando-se oportuna a apreciação do pedido, sem necessidade de mais provas, dele devendo o juiz conhecer diretamente, proferindo a decisão pertinente.
Pois bem.
Como alhures mencionado, trata-se de cumprimento de sentença, no qual a exequente alega ser credora da executada no valor de R$ 16.035,22.
Como não foi ofertada impugnação a este importe, deve ser declarado como devido, e acrescido de 10%, somado a 10% (honorários advocatícios da presente fase + multa do art. 523), alcanço R$ 19.242,26.
Assim, HOMOLOGO os cálculos do credor e, com seus acréscimos legais estabelecidos nesta decisão, determino a penhora de valores via Sisbajud nas contas da executada no valor de R$ 19.242,26.
Recife, data, intimação e assinatura, todas eletrônicas.
Dr.
Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito " Intimo, também, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio.
Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações.
RECIFE, 7 de fevereiro de 2025.
NAYRA CELLE BELTRAO AGUIAR Diretoria Cível do 1º Grau -
07/02/2025 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:03
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOS CESAR PEREIRA DE ABREU em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/11/2024 05:44
Decorrido prazo de SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 09:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/10/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2024 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:23
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
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03/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 08:31
Decorrido prazo de CARLOS CESAR PEREIRA DE ABREU em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/08/2024 06:33
Decorrido prazo de SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2024 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2024 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2024 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:02
Conclusos para despacho
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15/07/2024 09:02
Processo Reativado
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12/07/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2023 05:13
Decorrido prazo de CARLOS CESAR PEREIRA DE ABREU em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:50
Decorrido prazo de PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO em 22/08/2023 23:59.
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28/07/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 12:24
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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28/07/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 09:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/07/2023 12:14
Homologada a Transação
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17/07/2023 14:01
Conclusos para despacho
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17/07/2023 11:05
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/07/2023 22:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 09:38
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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12/07/2023 09:38
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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12/07/2023 09:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/07/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 18:18
Conclusos para despacho
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30/06/2023 11:30
Juntada de Petição de requerimento
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21/06/2023 10:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 09:18
Conclusos para decisão
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21/06/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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