TJPE - 0043417-74.2008.8.17.0001
1ª instância - Central de Agilizacao Processual da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:04
Decorrido prazo de FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:38
Decorrido prazo de NETUNO ALIMENTOS S/A em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043417-74.2008.8.17.0001 AUTOR(A): NETUNO ALIMENTOS S/A RÉU: FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188111407 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos etc.
NETUNO ALIMENTOS S.A., qualificada na exordial, propôs a presente Ação Cautelar de Sustação de Protesto contra BANCO CETELEM S.A. e FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA., igualmente identificados nos autos.
O feito seguiu os trâmites legais.
Em 12.05.2022, certidão de migração dos autos físicos para o Sistema PJe.
O réu FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA não chegou a ser citado, conforme certidão de Id. 182426463.
Em 22.10.2024, o Autor requereu citação por edital do réu não localizado.
Em 11.11.2024, O autor e o BANCO BNP PARIBAS (Sucessor do Banco Cetelem) acostaram termo de transação extrajudicial (Id. 188029750), pugnando pela sua homologação para por fim aos processos nº 0043417-74.2008.8.17.0001, 0048449-60.2008.8.17.0001, 0048799- 48.2008.8.17.0001 e 0044262-09.2008.8.17.0001.
Em 12.11.2024, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Proceda a Diretoria Cível ao registro do BANCO BNP PARIBAS no Sistema PJe, na qualidade de sucessor do Banco Cetelem S/A, conforme documentos juntado em 06.08.2024.
Os interessados transigiram validamente e em conformidade com o disposto nos artigos 840 a 850, do Código Civil Pátrio.
Ficou estabelecido no acordo que a parte Demandada compromete-se a pagar à Demandante o valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em parcela única, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação da decisão de homologação do referido acordo na primeira das 04 (quatro) ações as quais se refere Diante do acordo firmado, resta prejudicado o pedido de citação por edital do réu não localizado DISPOSITIVO Em face do exposto, com arrimo no artigo 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO a transação formalizada à id. 188029750, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, pelo qual pelo qual o BANCO BNP PARIBAS pagará à NETUNO ALIMENTOS S/A o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em parcela única, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação da decisão de homologação do referido acordo, com o fito de por fim ao litígio nas 04 (quatro) ações as quais se refere (nº 0043417-74.2008.8.17.0001, 0048449-60.2008.8.17.0001, 0048799-48.2008.8.17.0001 e 0044262-09.2008.8.17.0001) e, em consequência, julgo extinto o presente feito com apreciação meritória.
Fica excluído do feito FRANGO FORTE LTDA por ausência de citação.
Oficie-se ao 2º Ofício de Protestos da Capital para sustar o protesto da duplicata de protocolo nº 2008-10-0200776-5, especificada na exordial.
Nos termos do acordo firmado, cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
Custas já quitadas pelo autor em Id. 98294599.
Havendo as partes firmado solução amigável para a resolução do presente processo, antes da prolação de sentença, as custas remanescentes estão dispensadas nos termos do artigo 90, § 3º, do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa Recife, 12 de novembro de 2024 Luiz Mário Miranda Juiz de Direito " RECIFE, 2 de dezembro de 2024.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
02/12/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:31
Alterada a parte
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02/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2024 22:54
Expedição de Acórdão.
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19/11/2024 14:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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19/11/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 13:58
Homologada a Transação
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12/11/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 18:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/10/2024.
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02/10/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 02:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2024 02:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/08/2024 18:44
Expedição de citação (outros).
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06/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 00:00
Decorrido prazo de PAULO ELISIO BRITO CARIBE em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 01:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043417-74.2008.8.17.0001 AUTOR(A): NETUNO ALIMENTOS S/A RÉU: FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA, BANCO CETELEM S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172584960 , conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. " DESPACHO Conforme requerido no id 169157625, proceda a Diretoria Cível à citação da empresa ré FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS, na pessoa do Administrador Judicial, no endereço ali indicado.
Cumpra-se.
Recife, data e assinatura do sistema. " RECIFE, 12 de junho de 2024.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
12/06/2024 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2024 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2024 01:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:08
Conclusos para despacho
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05/06/2024 13:04
Conclusos para o Gabinete
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10/05/2024 00:46
Decorrido prazo de NETUNO ALIMENTOS S/A em 09/05/2024 23:59.
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30/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/04/2024 07:29
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para Seção B da 21ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Agilização Processual)
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18/04/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 20:11
Conclusos para despacho
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16/09/2023 23:49
Conclusos para o Gabinete
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13/09/2023 15:11
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:Seção B da 21ª Vara Cível da Capital)
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12/09/2023 16:22
Conclusos cancelado pelo usuário
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13/06/2022 09:22
Conclusos para despacho
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18/05/2022 08:04
Conclusos para o Gabinete
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12/05/2022 09:14
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 09:12
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 08:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 08:19
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 11:08
Expedição de intimação.
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29/03/2022 11:08
Expedição de intimação.
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29/03/2022 10:46
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/03/2022 10:42
Dados do processo retificados
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29/03/2022 10:35
Processo enviado para retificação de dados
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29/03/2022 10:32
Apensado ao processo 0048449-60.2008.8.17.0001
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06/02/2022 08:06
Juntada de documentos
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06/02/2022 07:52
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2008
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CÓPIA DE DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DESPACHO • Arquivo
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