TJPE - 0026550-87.2021.8.17.8201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 1ª Turma Recursal - 1º Colegio Recursal - Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 09:38
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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13/06/2025 13:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/06/2025 09:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2025 12:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2025 20:10
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:37
Remetidos os Autos (Devolução para o órgão de origem) para 2º Gabinete da 1ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital. (Origem:1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRC
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26/02/2025 00:02
Decorrido prazo de RODOLFO GUILHERME FERNANDES MATTOS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:02
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ LORENA AFONSO BARBOSA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:02
Decorrido prazo de PGE - Colégio Recursal e TUJ em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:23
Publicado Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRC Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, Imbiribeira, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831660 NPU 0026550-87.2021.8.17.8201 DECISÃO DE REMESSA À TURMA RECURSAL PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC) Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por ESTADO DE PERNAMBUCO e FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO em face de acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal do 1º Colégio Recursal da Capital que deu provimento ao Recurso Inominado interposto pelo Recorrido LUIZ HENRIQUE ALVES BEZERRA, mantendo a condenação da Fazenda Pública na restituição de contribuições previdenciárias descontadas da remuneração do militar inativo em período que antecede a modulação dos efeitos do Tema 1.177.
O Recorrido LUIZ HENRIQUE ALVES BEZERRA apresentou contrarrazões ao Recurso Extraordinário, requerendo a manutenção da decisão.
DECIDO A análise da tese do recurso extraordinário pelo método comparativo com os Precedentes Específicos, em especial com o Tema 100 do STF, revela que o acórdão recorrido diverge do entendimento da Suprema Corte.
O Tema 100 do STF estabelece que é possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/73, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001 e que é admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em ‘aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição’ quando houver pronunciamento jurisdicional, contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade, como também o STF entende que o art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo o manejo de impugnação ao cumprimento de sentença ou de simples petição.
No presente caso, a decisão da Turma Recursal, ao manter o título judicial por entender que não caberia a modificação em sede de cumprimento de sentença, contraria frontalmente a tese do Tema 100 do STF, conforme acima exposto.
Diante do exposto, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, II, do CPC, remeta-se ao órgão fracionário para realização do juízo de retratação.
Intime-se.
Recife, data da validação.
HAROLDO CARNEIRO LEÃO Vice-Presidente do 1º Colégio Recursal -
31/01/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 13:26
Expedição de intimação (outros).
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20/12/2024 10:05
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o #numero_tema_RG
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29/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:25
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para 1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRC. (Origem:2º Gabinete da 1ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital)
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16/10/2024 11:24
Expedição de .
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24/09/2024 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 21:32
Publicado Intimação (Outros) em 03/09/2024.
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13/09/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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31/08/2024 06:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2024 06:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/08/2024 11:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2024 10:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2024 07:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2024 07:40
Conclusos para decisão
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06/05/2024 16:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/05/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 23:53
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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03/05/2024 15:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2024 13:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/04/2024 12:28
Expedição de .
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26/03/2024 12:44
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/03/2024 12:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/02/2024 01:14
Alterada a parte
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07/02/2024 12:56
Recebidos os autos
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07/02/2024 12:56
Conclusos para decisão
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07/02/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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