TJPE - 0012829-57.2024.8.17.2480
1ª instância - 2ª Vara Civel e Regional da Inf Ncia e Juventude da 20ª Circunscricao - Serra Talhada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
11/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/05/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 06:44
Expedição de citação (outros).
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05/05/2025 16:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSEMARY BARBOZA DE CARVALHO - CPF: *59.***.*85-88 (INTERESSADO (PGM)).
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05/05/2025 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:09
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada vindo do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru
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13/03/2025 11:08
Alterado o assunto processual
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26/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ROSEMARY BARBOZA DE CARVALHO em 25/02/2025 23:59.
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05/02/2025 07:41
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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05/02/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0012829-57.2024.8.17.2480 INTERESSADO (PGM): ROSEMARY BARBOZA DE CARVALHO ESPÓLIO - REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando que a parte autora ingressou nesta Comarca de Caruaru com a presente ação, mas na sua qualificação indicou seu endereço no município de Serra Talhada e do requerido em Brasília (DF).
Considerando que conforme consta na CTPS o vínculo trabalhista (empregador BANCO BRADESCO S/A) tinha como endereço o município de Jaboatão dos Guararapes/PE, declaro a incompetência territorial desta Vara para processar e julgar o presente feito.
Ressalto que, sendo vedada a escolha aleatória de foro, a ação não pode ser proposta em comarca que não seja o domicílio do segurado.
Dessa forma, declino da competência para a comarca de Serra Talhada /PE, local de residência do autor, que detém foro competente para o processamento e julgamento da presente demanda.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CARUARU, 30 de janeiro de 2025.
ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 13:48
Declarada incompetência
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30/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
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18/12/2024 07:18
Conclusos para despacho
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18/12/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 04:11
Decorrido prazo de ROSEMARY BARBOZA DE CARVALHO em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 19:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/10/2024.
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09/10/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 07:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/08/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 08:42
Conclusos para decisão
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07/08/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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