TJPE - 0000206-24.2022.8.17.2320
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bonito
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 01:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Vara Única da Comarca de Bonito Processo nº 0000206-24.2022.8.17.2320 AUTOR(A): EGIDIO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Bonito, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187091788, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Vistos.
Nomeio a perita Gleisiely Maravilha da Silva, e-mail [email protected], regularmente cadastrada no SIAJUS, independentemente da lavratura de termo de compromisso, pelo que preconiza o art. 466 do CPC, para apresentar laudo pericial, em 30 (trinta) dias, tendo como objeto da perícia a análise da idoneidade e veracidade do documento questionado, devendo o laudo, entre outras conclusões, apontar se a assinatura aposta no documento ID nº. 107063504 pertence ao autor, Sr.
Egidio Pereira dos Santos.
Intime-se a perita, nos termos do art. 465, §2º, do CPC, para ciência da nomeação e apresentação de comprovação de especialização para a perícia.
Por entender que pela complexidade da matéria se exige remuneração compatível com a tarefa, ultrapasso o valor básico fixado na tabela anexa Ato Conjunto nº 44/2020-TJPE (R$ 370,00), em 03 (três) vezes, de modo a fixar os honorários periciais em R$1.100,00 (mil e cem reais), com fundamento no art. 25, do Ato Conjunto nº 44/2020.
Com efeito, restando flagrante a existência de uma relação de consumo entre as partes, aplico ao caso, portanto, as disposições do Código de Defesa do Consumidor e, com base no art. 6º, inciso VIII do CDC, inverto o ônus da prova, no sentido de, inclusive, imputar a empresa ré o custeio dos honorários periciais.
Cumpre ressaltar, ademais, que o Superior Tribunal de Justiça publicou, em 09/12/2021, o acórdão de mérito do Recursos Especiais nº REsp 1846649/MA, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, oriundo do TJMA, afetado à sistemática qualificada dos repetitivos descrito no Tema 1061, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II). ” Deste modo, intime-se a parte ré, através de seus patronos, para que deposite em juízo o valor dos honorários periciais ora fixados, no prazo de 15 dias (art. 95, § 1o, do CPC).
Feito o depósito, comunique-se a perita para que sejam iniciados os trabalhos.
Incumbe as partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, caso entendam ser o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, tudo conforme determinação do art. 465, § 1o, do CPC.
Caso seja necessário, poderá o(a) perito(a) responsável requisitar a presença da parte demandante, que deverá comparecer no dia e local indicados pelo perito, portando seus documentos de identificação pessoal, assim como o Banco demandado, que deverá, sob pena de se considerar alegado o fato provado pela parte autora, apresentar os originais dos contratos questionados.
Lembro que o Sr.
Perito servirá escrupulosamente, independente de compromisso, e, para o desempenho de sua função precisará atender aos requisitos do art. 473 do CPC.
Deverá o perito, também, até cinco dias de antecedência, dar ciência às partes da data e do local designados para ter início essa produção da prova (art. 474 do CPC).
Depois de apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se, podendo o assistente tecnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, § 1o, do CPC.
Proceda-se a habilitação do(a) perito(a) nomeado na presente decisão, excluindo-se o anteriormente habilitado." BONITO, 6 de fevereiro de 2025.
JOSE WILKER OLIVEIRA BARBOSA Diretoria Regional do Agreste -
06/02/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 13:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/02/2025 13:56
Alterada a parte
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01/11/2024 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/11/2024 10:51
Conclusos para decisão
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31/10/2024 22:40
Juntada de Petição de razões
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19/10/2024 18:15
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 19:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/10/2024.
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10/10/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:27
Conclusos para o Gabinete
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29/02/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 08:51
Juntada de Petição de outros documentos
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22/12/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 08:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/12/2023 08:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/12/2023 07:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Bonito.
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29/08/2023 20:30
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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23/08/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:42
Conclusos para o Gabinete
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01/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 14:56
Juntada de Petição de ações processuais\documento de comprovação
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05/01/2023 16:22
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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05/01/2023 07:31
Expedição de intimação.
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05/01/2023 07:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 11:00, Vara Única da Comarca de Bonito.
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13/12/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 10:58
Conclusos para despacho
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01/12/2022 10:34
Conclusos para o Gabinete
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23/11/2022 15:35
Juntada de Petição de outros (documento)
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17/11/2022 07:33
Expedição de intimação.
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16/11/2022 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2022 12:04
Conclusos para despacho
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08/11/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 20:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2022 01:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 12:07
Expedição de intimação.
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22/06/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 12:27
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2022 12:26 Vara Única da Comarca de Bonito.
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03/06/2022 09:02
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2022 19:54
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2022 09:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/03/2022 08:51
Expedição de ofício.
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14/03/2022 13:18
Expedição de Ofício.
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22/02/2022 17:56
Juntada de Outros documentos
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22/02/2022 17:50
Expedição de citação.
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22/02/2022 17:46
Expedição de intimação.
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22/02/2022 17:46
Expedição de intimação.
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22/02/2022 17:45
Audiência Conciliação designada para 03/06/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Bonito.
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17/02/2022 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2022 23:43
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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