TJPE - 0004578-95.2025.8.17.2001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/06/2025 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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29/05/2025 07:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/05/2025.
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29/05/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 13:14
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/05/2025 05:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/05/2025.
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08/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 12:16
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 18:11
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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06/05/2025 18:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/05/2025 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 21:57
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 18:40
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 08:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2025.
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22/03/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004578-95.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ANA CLAUDIA ZUANELLA, LEONARDO ZUANELLA CERVESATO, SERGIO ZUANELLA RÉU: SUL AMERICA S A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as em caso positivo.
RECIFE, 14 de março de 2025.
GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria Cível do 1º Grau -
14/03/2025 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 13:21
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2025 18:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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27/02/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004578-95.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ANA CLAUDIA ZUANELLA, LEONARDO ZUANELLA CERVESATO, SERGIO ZUANELLA RÉU: SUL AMERICA S A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
RECIFE, 24 de fevereiro de 2025.
GEMMA GONCALVES DE ARAUJO GONDIM Diretoria Cível do 1º Grau -
24/02/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 19:10
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004578-95.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ANA CLAUDIA ZUANELLA, LEONARDO ZUANELLA CERVESATO, SERGIO ZUANELLA RÉU: SUL AMERICA S A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193592321, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Aduz a parte autora ser beneficiária do plano de saúde coletivo empresarial, apólice n° 610177052, contemplando apenas familiares próximos, tratando-se de um CONTRATO FAMILIAR, trajado de FALSO COLETIVO EMPRESARIAL, buscando a ré esquivar-se das regras atinentes aos planos individuais, que impõem um teto para os reajustes das mensalidades e impedem que as seguradoras possam cancelar o contrato imotivadamente.
Afirmam que foram submetidas a reajustes no percentual acumulado de 698%, pagando atualmente a absurda quantia mensal de R$ 15.544,51 (quinze mil quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), para o custeio de apenas 03 (três)beneficiários, avô, mãe e filho.
Buscam que seja reconhecido o plano em destaque, como falso coletivo, sendo declarada a ilegalidade e abusividade dos reajustes praticados pela operadora em desfavor dos autores desde o ano de 2010 até a atualidade, determinando a aplicação dos percentuais limitativos fixados pela ANS aos planos individual/familiar.
Assim, requerem a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, nos termos do art. 300, CPC, para que seja afastado os reajustes abusivos impostos pela empresa ré, aplicando-se ao contrato em questão os índices estipulados pela ANS, para que sejam imediatamente disponibilizados boletos para pagamentos corrigidos pelo percentual indicado pela ANS para os planos individuais, resultando em parcelas de R$ 6.547,87 (seis mil quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos) Analisando os autos verifico que os requerentes não juntaram o Termo de Adesãoe e as carteiras do plano de sáude requerido, além do contrato social da Empresa contratante.
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, via Pje, para no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, com a juntada dos documentos acima solicitados.
Sem prejuízo, intime-se requerido para falar sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no prazo de cinco dias, vez que de acordo com o art. 9º do CPC, “não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida”, evitando assim a decisão-surpresa do Juiz, razão pela qual reservo-me a apreciar o pedido após a manifestação.
Decorrido, sem manifestação, faça-se conclusão, após a certificação, retornando os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Recife-PE, data e assinatura eletrônicas.
Ana Carolina Avellar Diniz Juíza de Direito apgsp" RECIFE, 6 de fevereiro de 2025.
LIDIA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
06/02/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 15:31
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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06/02/2025 15:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/02/2025 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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