TJPE - 0000619-37.2025.8.17.2480
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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05/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:( ) Processo nº 0000619-37.2025.8.17.2480 AUTOR(A): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: PAULO RICARDO MENEZES SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária proposta por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de PAULO RICARDO MENEZES SILVA.
Anexou documentos.
A parte autora pleiteou a desistência do feito (id 196580953). É o Relatório.
DECIDO.
No processo civil a qualquer tempo pode o autor requerer a desistência da ação, sendo que uma vez completada a relação jurídico processual com a citação da parte contrária e oferecimento da contestação, o feito só poderá ser extinto se, intimada para tal fim, com ela concordar.
Na hipótese dos autos, a parte ré não foi citada, razão pela qual não há que se falar em concordância.
Ante o exposto, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, homologo por sentença o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Em consequência, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pagas.
Não há honorários posto que não houve citação.
P.R.I.
Retirada a restrição no Renajud.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
CARUARU, 25 de março de 2025 Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo -
25/03/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 14:10
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 09:20
Mandado devolvido ratificada a liminar
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07/03/2025 09:20
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 19:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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13/02/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0000619-37.2025.8.17.2480 AUTOR(A): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: PAULO RICARDO MENEZES SILVA CARUARU, 7 de fevereiro de 2025.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 193974148.
CARUARU, 7 de fevereiro de 2025.
EMANUEL FELIPE CORREIA DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
07/02/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 12:26
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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07/02/2025 12:26
Expedição de Mandado (outros).
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07/02/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 15:10
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2025 12:03
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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