TJPE - 0000558-61.2025.8.17.2001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:23
Decorrido prazo de GUILHERME PALMEIRA LEITE ACCIOLY em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:23
Decorrido prazo de BERNARDO PALMEIRA LEITE ACCIOLY em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:23
Decorrido prazo de Gol Linhas Aéreas S.A em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GUILHERME PALMEIRA LEITE ACCIOLY em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BERNARDO PALMEIRA LEITE ACCIOLY em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de Gol Linhas Aéreas S.A em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:05
Decorrido prazo de NATALIA PALMEIRA LEITE DE LIMA ACCIOLY em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:05
Decorrido prazo de ARTHUR PALMEIRA LEITE ACCIOLY em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:00
Decorrido prazo de NATALIA PALMEIRA LEITE DE LIMA ACCIOLY em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ARTHUR PALMEIRA LEITE ACCIOLY em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 05:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2025.
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23/07/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
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18/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 19:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2025.
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13/06/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000558-61.2025.8.17.2001 AUTOR(A): NATALIA PALMEIRA LEITE DE LIMA ACCIOLY, A.
P.
L.
A., B.
P.
L.
A., G.
P.
L.
A.
RÉU: GOL LINHAS AÉREAS S.A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as em caso positivo.
RECIFE, 10 de junho de 2025.
MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria Cível do 1º Grau -
10/06/2025 06:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 06:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 06:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/05/2025.
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18/05/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2025 08:43
Decorrido prazo de GUILHERME PALMEIRA LEITE ACCIOLY em 25/04/2025 23:59.
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01/05/2025 08:43
Decorrido prazo de BERNARDO PALMEIRA LEITE ACCIOLY em 25/04/2025 23:59.
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01/05/2025 08:43
Decorrido prazo de ARTHUR PALMEIRA LEITE ACCIOLY em 25/04/2025 23:59.
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01/05/2025 08:43
Decorrido prazo de NATALIA PALMEIRA LEITE DE LIMA ACCIOLY em 25/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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05/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000558-61.2025.8.17.2001 AUTOR(A): NATALIA PALMEIRA LEITE DE LIMA ACCIOLY, A.
P.
L.
A., B.
P.
L.
A., G.
P.
L.
A.
RÉU: GOL LINHAS AÉREAS S.A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198861842, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Em feitos como esse, não se justifica a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, tendo em vista que, nesta fase processual, não vislumbro possibilidade concreta de acordo, implicando, desta forma, a designação da referida audiência em prática de ato sem utilidade.
Por oportuno, cabe ressaltar que, se for de interesse das partes, poderá ser designada, a qualquer momento, audiência de conciliação, não havendo, por consequência, qualquer prejuízo às partes face a não realização, neste momento, da audiência prevista no art. 334 do NCPC.
Neste diapasão, em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, determino a citação do réu, para querendo ofertar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335 do NCPC, sob pena de revelia.
Havendo preliminares ou vindo documentos novos, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias.
RECIFE, 25 de março de 2025 ADRIANA CINTRA COÊLHO Juiz(a) de Direito" RECIFE, 1 de abril de 2025.
ANA CRISTINA PEDROSA FREIRE DE SA Diretoria Cível do 1º Grau -
01/04/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
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13/03/2025 07:13
Decorrido prazo de ARTHUR PALMEIRA LEITE ACCIOLY em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 07:13
Decorrido prazo de GUILHERME PALMEIRA LEITE ACCIOLY em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 07:13
Decorrido prazo de BERNARDO PALMEIRA LEITE ACCIOLY em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 07:13
Decorrido prazo de NATALIA PALMEIRA LEITE DE LIMA ACCIOLY em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 17:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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13/02/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000558-61.2025.8.17.2001 AUTOR(A): NATALIA PALMEIRA LEITE DE LIMA ACCIOLY, A.
P.
L.
A., B.
P.
L.
A., G.
P.
L.
A.
RÉU: GOL LINHAS AÉREAS S.A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192362120, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO 1.
Proceda-se a retirada da tramitação processual dos presentes autos em segredo de justiça.
A regra é a publicidade dos atos processuais, sendo admitida a tramitação em segredo de justiça apenas em situações excepcionais.
O art. 189 do CPC elenca as hipóteses taxativas em que é possível a tramitação processual em segredo de justiça, in verbis: “Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. ” Sendo assim, por não se enquadrar a presente ação em nenhuma das hipóteses legais, determino a retirada da tramitação processual dos presentes autos em segredo de justiça. 2.
Considerando a presença de menores no polo ativo, é imprescindível a regularização processual dos autores menores.
Assim, a exordial se encontra desacompanhada das procurações outorgadas pelos autores menores, devidamente representados pelos seus pais ou responsáveis legais.
Sabe-se que é defeso ao advogado procurar em juízo sem o devido instrumento de mandato, art. 104, caput do CPC.
Por outro lado, para que a procuração seja válida ela deve estar devidamente assinada pelo outorgante, nos termos do art. 654 do CC.
Ante todo o exposto, intime-se a autora para retificar a petição inicial, a fim de fazer figurar no polo ativo os menores devidamente representados, juntando inclusive procuração que valide a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se ter a petição inicial por ineficaz, termos do art. 104, § 2º do CPC, e consequente extinção do feito.
Recife, 27 de janeiro de 2025.
ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito " RECIFE, 7 de fevereiro de 2025.
MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria Cível do 1º Grau -
07/02/2025 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 10:59
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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