TJPE - 0004130-30.2024.8.17.3110
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 02:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0004130-30.2024.8.17.3110 EXEQUENTE: FERNANDO COSTA EXECUTADO(A): DHYEGO OBERMAYER DAS MONTANHAS AVELINO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - POLO ATIVO - SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188680818, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO FERNANDO COSTA, devidamente qualificada, através de seu procurador, regularmente constituído, propôs a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face da DHYEGO OBERMAYER DAS MONTANHAS AVELINO, também qualificado.
As partes compuseram amigavelmente conforme audiência ocorrido no CEJUSC (ID 188401236). É, no essencial, o Relatório, passo a DECIDIR: Com efeito, considerando que o exequente concedeu prazo para o executado quitar a obrigação através do referido acordo, impõe-se, assim, a suspensão do feito até o cumprimento voluntário total da obrigação.
Ao exposto, DETERMINO, com fulcro no art. 922, parágrafo único, da lei adjetiva civil, a SUSPENSÃO do feito até o cumprimento total da obrigação pelo executado, sob pena da execução retornar seu curso, remetendo os autos ao arquivo.
Após o prazo estipulado no acordo para pagamento da obrigação, intime-se o exequente, no prazo de 15 dias, para falar sobre o cumprimento.
Em caso de inércia, retornem os autos ao arquivo.
Expedientes Necessários.
PESQUEIRA, data da assinatura eletrônica Juíza de Direito PESQUEIRA, 13 de fevereiro de 2025.
CRISTIANO DA SILVA TORRES Diretoria Regional do Agreste -
13/02/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 11:07
Homologada a Transação
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19/11/2024 09:34
Conclusos para decisão
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19/11/2024 08:06
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:02
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Pesqueira)
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18/11/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 11:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/11/2024 11:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por LEON ELIAS NOGUEIRA BARBOSA em/para 14/11/2024 10:19, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Pesqueira.
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13/11/2024 10:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/11/2024 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 11:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Pesqueira.
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13/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Pesqueira. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira)
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31/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 07:29
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 10:21
Conclusos para decisão
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04/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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