TJPE - 0047277-72.2023.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:31
Decorrido prazo de PAULO GILBERTO DANTAS DA FONTE em 05/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 01:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047277-72.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA, QUEIROZ & RAMOS ADVOCACIA EXECUTADO(A): EVANISE ALVES DOS SANTOS, KEILA MARIA MORAIS DE ALBUQUERQUE, MARIA DO CARMO PEREIRA MEDALHA, MARIA DE FATIMA SOUZA RAMOS, PAULO GILBERTO DANTAS DA FONTE, ROSINETE FURTUNATO QUEIROGA MACIEL, WELLINGTON LIMA DE SEIXAS, ANA LUCIA DE ALBUQUERQUE SANTOS, PAULO ROBERTO MASSETTI MORETTI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211965387 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Considerando a petição de ID 200486319, com juntada da planilha de cálculo atualizada e manifestação quanto ao pagamento parcial do executado Paulo Gilberto Dantas da Fonte, e diante da certidão de inércia da parte exequente quanto ao cumprimento das intimações para impulsionar o feito em relação aos executados não localizados (ID 202529776), intime-se a parte exequente, por seu advogado constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas necessárias para realização da pesquisa patrimonial via SISBAJUD, conforme solicitado na petição acima referida, nos termos do artigo 837 do CPC; Considerando que o executado Paulo Gilberto Dantas da Fonte já efetuou o pagamento parcial de sua cota (R$ 242,60), conforme comprovante de ID 187729086, intime-se o mesmo para complementar o pagamento do valor residual de R$ 138,30, conforme cálculo da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, §1º do CPC, sob pena de penhora.
Intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, indique novo endereço ou requeira providências cabíveis quanto à localização das executadas Maria do Carmo Pereira Medalha, Maria de Fátima Souza Ramos e Rosinete Furtunato Queiroga Maciel, tendo em vista as diligências frustradas constantes dos autos, sob pena de extinção do feito em relação às referidas executadas, por inércia, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Anote-se que, conforme requerido, todas as publicações deverão ser realizadas exclusivamente em nome do advogado Dr.
Rodrigo de Sá Queiroga – OAB/DF 16.625, sob pena de nulidade (art. 272, §5º, do CPC).
Cumpra-se.
RECIFE, 5 de agosto de 2025 Adriana Brandão de Barros Correia Juiz(a) de Direito " RECIFE, 13 de agosto de 2025.
MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria Cível do 1º Grau -
13/08/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047277-72.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA, QUEIROZ & RAMOS ADVOCACIA EXECUTADO(A): EVANISE ALVES DOS SANTOS, KEILA MARIA MORAIS DE ALBUQUERQUE, MARIA DO CARMO PEREIRA MEDALHA, MARIA DE FATIMA SOUZA RAMOS, PAULO GILBERTO DANTAS DA FONTE, ROSINETE FURTUNATO QUEIROGA MACIEL, WELLINGTON LIMA DE SEIXAS, ANA LUCIA DE ALBUQUERQUE SANTOS, PAULO ROBERTO MASSETTI MORETTI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194202847 , conforme segue transcrito abaixo: ATO ORDINATÓRIO 1) ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e em virtude da certidão de ID 194200272, intime(m)-se o(a)(s) Exequente(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos petição contendo : 1) Cálculo do valor atualizado do crédito com as cominações do art. 523. §1º do CPC; 2) Cálculo dos valores das custas/taxa judiciária pendentes de recolhimento ao judiciário1, que podem ser simuladas por meio do menu Geração de Guia > Simulação de Taxa e Custas Iniciais no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml), preenchendo com a classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e valor do crédito atualizado.
Fica também intimada para, em 5 (cinco) dias, caso não haja deferimento de justiça gratuita e caso haja requerimento de bloqueio via SISBAJUD, recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de CPF/CNPJ objetos de bloqueio. 2) MANIFESTAÇÃO DEPÓSITO Fica a parte exequente/credora para, nos termos do art. 526 e parágrafos do CPC, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do depósito de ID 187729085.
RECIFE, 3 de fevereiro de 2025.
MARTA MARIA BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau _____________ 1.
Inteligência do art. 09º, inciso IV e do art.16, inciso IV da Lei nº17.116, de 04 de dezembro de 2020.
RECIFE, 28 de março de 2025.
TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria Cível do 1º Grau -
28/03/2025 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 01:54
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 03:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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07/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 01:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047277-72.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA, QUEIROZ & RAMOS ADVOCACIA EXECUTADO(A): EVANISE ALVES DOS SANTOS, KEILA MARIA MORAIS DE ALBUQUERQUE, MARIA DO CARMO PEREIRA MEDALHA, MARIA DE FATIMA SOUZA RAMOS, PAULO GILBERTO DANTAS DA FONTE, ROSINETE FURTUNATO QUEIROGA MACIEL, WELLINGTON LIMA DE SEIXAS, ANA LUCIA DE ALBUQUERQUE SANTOS, PAULO ROBERTO MASSETTI MORETTI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada (conforme id abaixo), constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. - MARIA DO CARMO PEREIRA MEDALHA - CPF: *03.***.*76-53 - diligência negativa ID 187960482 - MARIA DE FATIMA SOUZA RAMOS - CPF: *37.***.*37-72- diligência negativa ID 186764846 - ROSINETE FURTUNATO QUEIROGA MACIEL - CPF: *79.***.*52-49 - diligência negativa ID 187123528 RECIFE, 3 de fevereiro de 2025.
MARTA MARIA BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
03/02/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 00:45
Decorrido prazo de EVANISE ALVES DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:13
Decorrido prazo de EVANISE ALVES DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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07/01/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 15:20
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 01:49
Decorrido prazo de KEILA MARIA MORAIS DE ALBUQUERQUE em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 06:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MASSETTI MORETTI em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 06:39
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE ALBUQUERQUE SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 11:58
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 00:37
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 10:27
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 09:56
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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24/10/2024 09:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/10/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 09:51
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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24/10/2024 09:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/10/2024 09:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/10/2024 09:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/10/2024 09:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/10/2024 09:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/10/2024 09:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/10/2024 09:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/09/2024 00:01
Decorrido prazo de WELLINGTON LIMA DE SEIXAS em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
29/07/2024 13:20
Expedição de citação (outros).
-
29/07/2024 11:03
Expedição de Carta.
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26/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:29
Dados do processo retificados
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26/07/2024 18:29
Alterada a parte
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26/07/2024 18:27
Processo enviado para retificação de dados
-
26/07/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
26/07/2024 17:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
24/07/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 02:48
Decorrido prazo de QUEIROGA, VIEIRA, QUEIROZ & RAMOS ADVOCACIA em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
04/07/2024 00:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2024.
-
04/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 07:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2024 07:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:31
Alterada a parte
-
24/05/2024 09:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
23/05/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
23/05/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
22/05/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 03:12
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 21/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 20:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/04/2024 13:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
15/04/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
08/04/2024 13:19
Expedição de citação (outros).
-
08/04/2024 13:19
Expedição de citação (outros).
-
08/04/2024 13:19
Expedição de citação (outros).
-
08/04/2024 13:19
Expedição de citação (outros).
-
08/04/2024 13:19
Expedição de citação (outros).
-
08/04/2024 13:19
Expedição de citação (outros).
-
08/04/2024 13:19
Expedição de citação (outros).
-
08/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 08:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/03/2024 16:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/03/2024 16:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/03/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/03/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/03/2024 16:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
08/03/2024 17:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
02/02/2024 15:19
Expedição de citação (outros).
-
02/02/2024 15:19
Expedição de citação (outros).
-
02/02/2024 15:19
Expedição de citação (outros).
-
02/02/2024 15:19
Expedição de citação (outros).
-
02/02/2024 15:18
Expedição de citação (outros).
-
02/02/2024 15:18
Expedição de citação (outros).
-
02/02/2024 15:18
Expedição de citação (outros).
-
02/02/2024 15:18
Expedição de citação (outros).
-
14/12/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 14:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/11/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 21:55
Conclusos para o Gabinete
-
25/07/2023 21:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:43
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
19/07/2023 04:12
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:14
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
12/06/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 17:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/06/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 17:12
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 1ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção B da 32ª Vara Cível da Capital
-
08/06/2023 17:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/05/2023 15:01
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
02/05/2023 15:55
Declarada incompetência
-
28/04/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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