TJPE - 0001642-56.2024.8.17.8234
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Limoeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 08:03
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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19/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/07/2025.
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04/07/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0001642-56.2024.8.17.8234 AUTOR(A): ANTONIO PEDRO DOS SANTOS RÉU: DISVESA - DISTRIBUIDORA VELOSO SERVICOS E AUTOS LTDA.
DECISÃO Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra a sentença proferida nos autos.
Contudo, ao proceder à análise dos autos, verifica-se que o recurso foi protocolado fora do prazo legalmente estabelecido.
Nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95, o prazo para interposição de recurso nos Juizados Especiais Cíveis é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da sentença.
No presente caso, o prazo recursal findou em 09.06.2025.
O recurso, porém, somente foi apresentado em 11.06.2025, portanto, fora do prazo.
Ressalte-se que não houve qualquer comprovação de fato impeditivo ou suspensivo da contagem do prazo, tampouco foi formulado pedido de restituição de prazo por justa causa.
Diante do exposto, com fulcro no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, NÃO RECEBO o recurso, por ser manifestamente intempestivo.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações.
Publique-se.
Intime-se.
LIMOEIRO, 17 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 09:44
Não recebido o recurso de ANTONIO PEDRO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*31-01 (AUTOR(A)).
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15/06/2025 17:41
Conclusos para despacho
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15/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 08:08
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/05/2025 17:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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26/05/2025 17:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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23/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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23/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 11:58
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:42
Juntada de Petição de termo de audiência (outros)
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02/04/2025 09:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA em/para 02/04/2025 09:40, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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02/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 21:47
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 21:44
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 21:43
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 10:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 36288655 ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 Processo nº 0001642-56.2024.8.17.8234 AUTOR(A): ANTONIO PEDRO DOS SANTOS RÉU: DISVESA - DISTRIBUIDORA VELOSO SERVICOS E AUTOS LTDA.
INTIMAÇÃO (Audiência do Demandante) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a comparecer à Audiência UNA deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (JELimoeiro) Data: 02/04/2025 Hora: 09:20 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
LIMOEIRO, 13 de fevereiro de 2025.
CHRISTIANE MENDONCA PEREIRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: ANTONIO PEDRO DOS SANTOS - djen A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
13/02/2025 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 09:28
Mandado enviado para a cemando: (Carpina Varas Cemando)
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13/02/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 19:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 09:20, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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31/01/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 08:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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24/01/2025 16:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/12/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 08:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
05/12/2024 16:49
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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