TJPE - 0000201-39.2022.8.17.2340
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Brejo da Madre de Deus
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:45
Homologada a Transação
-
27/06/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
06/04/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 02:23
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 10/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R DA SAUDADE, 35, Centro, BREJO ME DEUS - PE - CEP: 55195-870 Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus Processo nº 0000201-39.2022.8.17.2340 AUTOR(A): ELIANA ARAUJO DANTAS NASCIMENTO RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE RÉ Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185347909, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO 1.
Em face do alegado na petição de ID 177855829, e considerando exorbitante a proposta apresentada pelo perito nomeado, arbitro os honorários periciais em R$ 1.412, (mil quatrocentos e doze reais), correspondente ao salário-mínimo nacional, atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda a impor perícia em matéria que exige conhecimento técnico e, ponderando, ainda, a condição financeira do litigante; 2.
Intime-se o(a) requerido, através de seu(s) Advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais, bem como elaborar quesitos, sob pena de não realização da perícia, ciente de que caber-lhe-á o ônus de comprovar a regularidade da contratação; 3.
Sobrevindo o depósito dos honorários, notifique-se o perito para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua notificação, apresentar laudo circunstanciado, bem como responder aos quesitos formulados; 4.
Intimem-se.
Brejo da Madre de Deus/PE, firmado na data da assinatura digital.
LUCAS DO MONTE SILVA Juiz Substituto" BREJO ME DEUS, 5 de fevereiro de 2025.
LISIANE FLAVIA CHIMENDES PEREIRA LOPES Diretoria Regional do Agreste -
05/02/2025 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2024 20:24
Outras Decisões
-
14/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:35
Decorrido prazo de ELIANA ARAUJO DANTAS NASCIMENTO em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 21:23
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2024 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 08:08
Conclusos para o Gabinete
-
24/08/2024 01:45
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
05/08/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 13:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
31/07/2024 13:10
Alterada a parte
-
31/07/2024 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2024 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2024 13:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 15:02
Conclusos para o Gabinete
-
01/02/2024 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 15:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/12/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 08:32
Expedição de intimação (outros).
-
04/09/2023 09:34
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
-
09/08/2023 16:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 09:50
Conclusos para o Gabinete
-
07/08/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:44
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
07/08/2023 09:36
Alterada a parte
-
07/08/2023 09:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/07/2023 14:46
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
12/06/2023 14:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/06/2023 09:04
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 10:54
Conclusos para o Gabinete
-
01/06/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 09:38
Expedição de intimação.
-
24/02/2023 09:38
Expedição de intimação.
-
16/12/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:05
Conclusos para o Gabinete
-
15/12/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 10:34
Juntada de Petição de outros (petição)
-
09/09/2022 10:43
Expedição de intimação.
-
09/09/2022 10:43
Expedição de intimação.
-
20/06/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2022 18:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/05/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 13:10
Conclusos para o Gabinete
-
24/05/2022 16:22
Juntada de Petição de outros (petição)
-
09/05/2022 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/01/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046588-18.2024.8.17.8201
Luciano Vitoria Santana
Asa Industria e Comercio LTDA
Advogado: Luis Teixeira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/11/2024 12:44
Processo nº 0046588-18.2024.8.17.8201
Luciano Vitoria Santana
Asa Industria e Comercio LTDA
Advogado: Luis Teixeira
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/03/2025 16:21
Processo nº 0019520-24.2023.8.17.2480
F. Borges Industria e Comercio LTDA
Ro7 Sao Pedro e Paulo Spe LTDA
Advogado: Johnny Karllos Almeida de Moraes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/10/2023 11:05
Processo nº 0029771-47.2024.8.17.2810
Auto Loans Fundo de Investimento em Dire...
Anderson Silva dos Santos
Advogado: Cristiane Denardi Machado Gallucci
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/11/2024 08:40
Processo nº 0008830-74.2018.8.17.3590
Marlene Nazario dos Santos Silva
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Magna Barbosa da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/09/2018 13:25