TJPE - 0017757-75.2023.8.17.3130
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 01:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:23
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RODRIGUES DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0017757-75.2023.8.17.3130 AUTOR(A): JOAO VICTOR RODRIGUES DA SILVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Expeça(m) e remeta(m)-se o(s) alvará(s) / ordem de transferência, através de ofício, por malote digital, no endereço BANCO DO BRASIL – LEVANTAMENTO DE ALVARÁS, com o fito de recebimento do valor da quantia depositada na id 181196701, mais os acréscimos por ventura incidentes, conforme requerido na id 182573981.
Deve-se consignar no alvará a agência 3234-4, e os dados bancários da conta conforme comprovante disponível nos autos.
Encaminhado o alvará, os dados de identificação do respectivo malote digital deverão ser informados nos autos, por meio de certidão a ser exarada pela Diretoria.
Após, certifique-se a (in)existência de custas/taxas pendentes de recolhimento, e arquive-se o processo, caso não haja outras pendências de cumprimento.
Ao revés, constatando a Diretoria a existência de taxa judiciária e custas processuais inadimplidas, independente de nova conclusão, certifique-se a ausência do recolhimento de custas e, após o cálculo e juntada da ficha de compensação aos autos, intime-se a parte devedora para que pague o débito em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 20% sobre o valor devido e outras medidas legais (art. 22, Lei nº 17116, de 04/12/2020).
Havendo o pagamento a contento, independente de conclusão, certifique-se que não há custas e taxas judiciárias pendentes de recolhimento e arquive-se o processo, caso não haja outras pendências de cumprimento.
PETROLINA, 15 de dezembro de 2024 LARISSA DA COSTA BARRETO Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2024 11:59
Expedido alvará de levantamento
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24/09/2024 22:07
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 01:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/08/2024 23:59.
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04/09/2024 01:40
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RODRIGUES DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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03/09/2024 19:36
Publicado Sentença (Outras) em 08/08/2024.
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03/09/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 06:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2024 06:38
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 15:39
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 10:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/01/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 23:33
Expedição de citação (outros).
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29/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 15:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
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10/08/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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