TJPE - 0010272-96.2022.8.17.8226
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 05:03
Conclusos para despacho
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15/05/2025 05:03
Processo Reativado
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14/05/2025 19:52
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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31/03/2025 08:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (87) 38669794 AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 Processo nº 0010272-96.2022.8.17.8226 EXEQUENTE: VALE DO SOL MAIS VIVER EXECUTADO(A): LARISSA MILENA DOS ANJOS CONCEICAO INTIMAÇÃO (Sentença Homologatória) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa.
Intimada do inteiro teor da sentença homologatória prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo/transcrita abaixo.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem.
De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Considerando-se que o ato praticado é incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1000 do CPC/2015, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se.
Petrolina, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito PETROLINA, 18 de fevereiro de 2025.
CIBELE REBOUCAS DE PAIVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: VALE DO SOL MAIS VIVER Endereço: TV ARGÉLIA, S/N, TOPÁZIO, PETROLINA - PE - CEP: 56325-181 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
18/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 01:20
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 01:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 01:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 01:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/02/2025 09:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/02/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:44
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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10/02/2025 12:01
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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04/02/2025 22:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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04/02/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 11:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/01/2025 11:11
Juntada de elementos de prova/ofício (outros)
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24/01/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2024 13:02
Conclusos para despacho
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09/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 02:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 08:01
Decorrido prazo de LARISSA MILENA DOS ANJOS CONCEICAO em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 08:12
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
19/09/2024 08:12
Expedição de Mandado (outros).
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29/07/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 11:45
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
29/07/2024 11:45
Expedição de Mandado (outros).
-
22/07/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/06/2024 08:40
Alterada a parte
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17/06/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 14:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/06/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 08:04
Juntada de elementos de prova/ofício (outros)
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26/03/2024 16:58
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:55
Expedição de .
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26/03/2024 00:12
Decorrido prazo de LARISSA MILENA DOS ANJOS CONCEICAO em 25/03/2024 23:59.
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05/02/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 10:02
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
05/02/2024 10:02
Expedição de Mandado (outros).
-
29/01/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:42
Processo Reativado
-
09/11/2023 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 10:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/05/2023 08:48
Homologada a Transação
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09/05/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 13:33
Expedição de .
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11/04/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 13:50
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
20/03/2023 15:49
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/03/2023 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2023 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2023 11:34
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
11/03/2023 11:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/12/2022 10:23
Juntada de Petição de outros (documento)
-
07/12/2022 09:52
Juntada de Petição de outros (documento)
-
03/12/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2022 14:39
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
02/12/2022 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 12:32
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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02/12/2022 12:32
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
20/11/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:38
Juntada de Petição de outros (documento)
-
18/11/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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