TJPE - 0002952-92.2024.8.17.3030
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Carpina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 02:07
Decorrido prazo de WALDONES DE OLIVEIRA MAXIMINO PESSOA em 19/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 06:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
-
29/05/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 20/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 05:03
Publicado Citação (Outros) em 18/02/2025.
-
18/02/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0002952-92.2024.8.17.3030 AUTOR(A): RUBENS FERREIRA SALES RÉU: BANCO PAN S/A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Mariana Vieira Sarmento, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica A(O) RÉ(U) abaixo relacionada(o) CITADA(O) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADA(O) para oferecer contestação, tudo conforme [ decisão/despacho ] prolatada(o) e diante da petição inicial cujo teor pode ser consultado nos próprios autos.
Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é 15 (quinze) dias, contado do dia útil seguinte à consulta ao teor desta citação/intimação ou ao término do prazo de 10 (dias) da data do envio sem a leitura voluntária da comunicação.
Advertências: 1.
Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) Autor(a)(es) na petição inicial (art. 344 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015); 2.
De acordo com o art. 246, §1º-A, do CPC, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; 3.
De acordo com o art. 246, §1º-B, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente; 4.
De acordo com o art. 246, §1º-C, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Destinatário: RÉU: BANCO PAN S/A.
CARPINA, 14 de fevereiro de 2025.
CLEOMENES FONSECA DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
14/02/2025 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2024 00:12
Decorrido prazo de Julio Cesar Gomes Brasil em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
19/11/2024 16:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/11/2024.
-
19/11/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
18/11/2024 11:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/11/2024 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUBENS FERREIRA SALES - CPF: *29.***.*95-50 (AUTOR(A)).
-
18/11/2024 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina vindo do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares
-
14/11/2024 13:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/11/2024 08:49
Outras Decisões
-
14/11/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 11:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007785-82.2024.8.17.8227
Dayse Cristina da Silva Tavares
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/09/2024 09:58
Processo nº 0044943-12.2016.8.17.2001
Proative Engenharia e Servicos LTDA
Banco do Brasil
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/10/2016 12:57
Processo nº 0007989-29.2024.8.17.8227
Jose Assis de Araujo Almeida
Magazine Luiza S/A
Advogado: Maria Paula Santana Pinto de Campos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/09/2024 23:04
Processo nº 0049594-14.2021.8.17.2001
Leidjane da Cruz Santana
R Lima Comunicacao e Eventos Eireli - ME
Advogado: Renato Tavares de Lira Duarte
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/04/2023 10:38
Processo nº 0049594-14.2021.8.17.2001
Leidjane da Cruz Santana
R Lima Comunicacao e Eventos Eireli - ME
Advogado: Renato Tavares de Lira Duarte
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/07/2021 13:12