TJPE - 0001235-66.2023.8.17.3390
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sert Nia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 12:25
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA VALDELICE DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:58
Decorrido prazo de EMERSON ARNALDO DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Sertânia R PADRE ATANÁZIO, S/N, Forum Dr.
Ulisses Lins de Albuquerque, Centro, SERTÂNIA - PE - CEP: 56600-000 - F:(87) 38413977 Processo nº 0001235-66.2023.8.17.3390 AUTOR(A): JOSE MARCOS DE OLIVEIRA RÉU: MARIA DE LOURDES SILVA DE OLIVEIRA, EMERSON ARNALDO DE OLIVEIRA, MARIA VALDELICE DE OLIVEIRA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, examinados, etc.
JOSÉ MARCOS DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, através de advogado regularmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de EMERSON ARNALDO DE OLIVEIRA e outros, todos qualificados.
Apesar de devidamente intimada para constituir novo patrono nos autos, nos termos do art. 111, parágrafo único, do CPC, a parte autora manteve-se inerte. É o breve relatório.
Decido.
O processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, em face da ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular.
Importante salientar que incumbia à Parte Autora constituir novo patrono nos autos, aperfeiçoando a Relação Jurídico-Processual.
Entretanto, inobstante a sua intimação, a Parte Demandante em nada se manifestou.
Ao exposto e de tudo mais que consta nestes autos, com fulcro no Art. 485, inc.
IV, da Lei Adjetiva Civil, JULGO EXTINTO o Processo, sem resolução do mérito, ao tempo em que fica revogada a tutela liminar anteriormente concedida.
Custas e honorários pela parte demandante, observada a regra de suspensão do artigo 98 do CPC.
P.
R.
I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa na respectiva distribuição.
Sertânia/PE, data da assinatura eletrônica Gustavo Silva Hora Juiz de Direito -
17/02/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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17/02/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 09:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/02/2025 11:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
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23/10/2024 07:41
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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08/10/2024 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 00:43
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2024 17:02
Mandado enviado para a cemando: (Sertânia 2ª Vara Cível Cemando)
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28/06/2024 17:02
Expedição de Mandado (outros).
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28/06/2024 17:01
Alterada a parte
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04/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:47
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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19/03/2024 19:50
Conclusos para despacho
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18/03/2024 12:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 12:44, 2ª Vara da Comarca de Sertânia.
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01/03/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 10:07
Decorrido prazo de ENIO JOSE ALVES DE CARVALHO SA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:34
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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09/02/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 09:26
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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05/02/2024 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2024 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2024 16:09
Mandado enviado para a cemando: (Arcoverde Cemando)
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02/02/2024 16:09
Expedição de Mandado (outros).
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02/02/2024 16:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/02/2024 16:03
Alterada a parte
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02/02/2024 16:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/02/2024 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 09:00, 2ª Vara da Comarca de Sertânia.
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02/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:43
Outras Decisões
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02/02/2024 11:01
Conclusos para decisão
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02/02/2024 11:01
Conclusos para o Gabinete
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02/02/2024 11:00
Audiência de justificação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 10:58, 2ª Vara da Comarca de Sertânia.
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31/01/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 15:22
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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04/12/2023 04:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 07:26
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2023 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2023 22:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2023 22:32
Mandado enviado para a cemando: (Arcoverde Cemando)
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26/10/2023 22:32
Expedição de Mandado (outros).
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26/10/2023 22:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/10/2023 22:23
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 10:00, 2ª Vara da Comarca de Sertânia.
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26/10/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 10:01
Alterada a parte
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10/10/2023 09:58
Alterada a parte
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09/10/2023 09:12
Conclusos para decisão
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09/10/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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