TJPE - 0008777-39.2020.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ROMMEL ARAUJO FARIAS MERGULHAO em 02/06/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/05/2025.
-
06/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008777-39.2020.8.17.2001 REPRESENTANTE: ROMMEL ARAUJO FARIAS MERGULHAO REPRESENTANTE: DISAL DISTRIBUIDORA DE CONSÓRCIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte embargante da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020).
Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento.
RECIFE, 30 de abril de 2025.
LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020.
O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa. -
30/04/2025 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2025 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 16:06
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
23/04/2025 16:05
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 10:11
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
28/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ROMMEL ARAUJO FARIAS MERGULHAO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de DISAL DISTRIBUIDORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ROMMEL ARAUJO FARIAS MERGULHAO em 11/02/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:22
Decorrido prazo de DISAL DISTRIBUIDORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
10/03/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/02/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008777-39.2020.8.17.2001 REPRESENTANTE: ROMMEL ARAUJO FARIAS MERGULHAO REPRESENTANTE: DISAL DISTRIBUIDORA DE CONSÓRCIOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190266172 , conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc.
ROMMEL ARAÚJO FARIAS MERGULHÃO, por meio de advogado, opôs os presentes Embargos à Execução por dependência à ação de Execução distribuída sob o nº 0024091-93.2018.8.17.2001 em face de DISAL DISTRIBUIDORA DE CONSÓRCIOS LTDA, todos devidamente qualificados.
A ação de execução à qual estes Embargos foram opostos foi extinta por sentença em razão de conciliação realizada pelas partes, na qual o exequente reconheceu o cumprimento integral da obrigação.
Diante da extinção da execução as partes foram intimadas para se manifestarem acerca da possibilidade de extinção dos embargos pela perda do objeto, tendo silenciado, conforme certidão de id. 188077229 É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista que a execução foi extinta pela realização de acordo entre as partes entendo que a consequência imediata nos presentes embargos é a extinção do processo em razão da perda do objeto.
Diante da perda do objeto, deixou de existir, nos presentes autos, uma das condições da ação, qual seja, interesse processual, razão pela qual EXTINGO o presente feito, com fulcro no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Havendo custas iniciais pendentes de recolhimento, estas deverão ser suportadas pelo embargante, e, no caso de custas processuais remanescentes/finais, estas são dispensadas nos termos do §3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Decorrido in albis o prazo recursal e observadas as formalidades legais, arquive-se este feito.
P.R.I.
Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 17 de fevereiro de 2025.
ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau -
17/02/2025 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2024 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2024 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2024 16:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/12/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 01:14
Decorrido prazo de DISAL DISTRIBUIDORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:14
Decorrido prazo de ROMMEL ARAUJO FARIAS MERGULHAO em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 22:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/10/2024.
-
04/11/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 19:48
Conclusos para o Gabinete
-
07/07/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 01:33
Decorrido prazo de ROMMEL ARAUJO FARIAS MERGULHAO em 21/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 14:57
Conclusos para o Gabinete
-
12/12/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 11:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/10/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:06
Conclusos para o Gabinete
-
30/06/2023 15:19
Juntada de Petição de ações processuais\impugnação\impugnação aos embargos
-
22/05/2023 12:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/04/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 19:18
Conclusos para o Gabinete
-
30/01/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 13:22
Juntada de Petição de outros (documento)
-
05/10/2022 21:03
Expedição de intimação.
-
09/08/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 09:54
Conclusos para o Gabinete
-
11/03/2022 18:10
Juntada de Petição de petição em pdf
-
02/02/2022 12:35
Expedição de intimação.
-
21/09/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 13:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/05/2021 07:23
Expedição de intimação.
-
01/02/2021 12:15
Outras Decisões
-
28/01/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 14:06
Dados do processo retificados
-
02/10/2020 12:28
Processo enviado para retificação de dados
-
02/10/2020 12:27
Expedição de intimação.
-
10/06/2020 14:48
Decisão Requisita Informações
-
10/06/2020 08:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 08:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 08:19
Apensado ao processo em execução
-
31/03/2020 09:27
Expedição de intimação.
-
19/02/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 17:54
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000209-25.2019.8.17.1110
Ministerio Publico do Estado de Pernambu...
Joao Niedson dos Anjos Silva
Advogado: Maria Aparecida Rocha Paiva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/03/2019 00:00
Processo nº 0010193-46.2008.8.17.0810
Municipio de Jaboatao dos Guararapes
Maria Tereza Daher Ribas
Advogado: Mariana Maria Campelo de Araujo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/05/2025 11:40
Processo nº 0004567-70.2024.8.17.9480
Jose Pereira da Silva
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Yago Joao Leite de Souza
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/09/2024 09:15
Processo nº 0000116-11.2025.8.17.3290
Jose Severiano de Sobral
Banco do Brasil
Advogado: Willames Gouveia de Oliveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/02/2025 23:33
Processo nº 0079212-68.2013.8.17.0001
Sonia Maria Paschoal Silva
Traditio Companhia de Seguros
Advogado: Eduardo Jose de Souza Lima Fornellos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/09/2013 00:00