TJPE - 0128842-24.2024.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/06/2025 10:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/02/2025 01:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0128842-24.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: MARIA LUCIANA SILVA MELO EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188559252, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO R.H.
Segundo a Instrução Normativa do TJPE nº 13/2016 (DJe do dia 27/05/2016), art. 2º, inciso VII, são documentos obrigatórios para instruir o pedido: a) título executivo judicial (sentença exequenda, e, se houver, acórdão); b) certidão de trânsito em julgado; c) instrumentos procuratórios e atos constitutivos; d) demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (redação NCPC) ou laudo pericial, se houver; e) outros documentos que repute relevantes para o cumprimento/execução da sentença.
Compulsando os autos, observo que o exequente não atendeu ao disposto na Instrução Normativa supracitada.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos os documentos indicados acima, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Recife, 26 de novembro de 2024.
ASSINADO ELETRONICAMENTE José André Machado Barbosa Pinto Juiz de Direito 1ªVara da Fazenda Pública do Recife/PE 01] " RECIFE, 13 de fevereiro de 2025.
JOAO ROBERTO DA SILVEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
13/02/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 19:48
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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