TJPE - 0115548-02.2024.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital - Secao B
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/03/2025 05:03
Decorrido prazo de SIMONE MENDES DA SILVA BEZERRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 05:03
Decorrido prazo de VOLTZ SHOWROOM LTDA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 05:03
Decorrido prazo de HORST E FEITOSA ADVOGADOS em 24/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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01/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0115548-02.2024.8.17.2001 REQUERENTE: SIMONE MENDES DA SILVA BEZERRA, HORST E FEITOSA ADVOGADOS REQUERIDO(A): VOLTZ SHOWROOM LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195173552, conforme segue transcrito abaixo: À vista do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, apenas para deferir a inclusão do crédito apenas da parte autora SIMONE MENDES DA SILVA BEZERRA no Quadro Geral de Credores na forma assente no parecer da Administradora Judicial, no que se refere ao valor de R$ 20.039,00 (vinte mil, trinta e nove reais) a título de crédito principal, na Classe I – Créditos Trabalhistas, valor que foi atualizado até a data do ajuizamento da ação de recuperação judicial, e, ainda, indeferir o pedido de inclusão dos honorários sucumbenciais.
Em razão da sucumbência parcial do Requerente, de rigor a incidência do art. 85 do Código de Processo Civil, condeno ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, o qual ficará com a exigibilidade suspensa, nos termos do § 3º, do artigo 98, do CPC, por ser beneficiário da justiça gratuita.
No mesmo trilhar, quanto às custas e despesas processuais, em relação ao requerente, a exigibilidade fica suspensa, nos termos do § 3º, do artigo 98, do CPC, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Aguarde-se junto às demais habilitações a fase oportuna para início dos pagamentos.
Transitada em julgado, remeta-se ao Administrador Judicial para os misteres de seu ofício e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, 12 de fevereiro de 2025.
Júlio Cezar Santos da Silva Juiz de Direito RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau -
19/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 09:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/02/2025 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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10/01/2025 09:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/01/2025 09:51
Alterada a parte
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13/12/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/11/2024 08:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/11/2024 08:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/11/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/11/2024 09:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/11/2024 08:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/11/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/11/2024 09:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/11/2024 09:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/11/2024 02:51
Decorrido prazo de VOLTZ SHOWROOM LTDA em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/10/2024 12:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 21:02
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/10/2024 12:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/10/2024 12:16
Alterada a parte
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10/10/2024 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIMONE MENDES DA SILVA BEZERRA - CPF: *90.***.*08-46 (REQUERENTE).
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10/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:21
Alterado o assunto processual
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10/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
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09/10/2024 12:05
Conclusos para decisão
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09/10/2024 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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