TJPE - 0005703-16.2016.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/04/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 12:04
Outras Decisões
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10/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
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09/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:32
Conclusos para decisão
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01/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:22
Conclusos para o Gabinete
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07/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 26/07/2024 23:59.
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13/06/2024 09:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/06/2024.
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13/06/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005703-16.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): VILA RECIFE COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS E OBJETOS DE DECORACAO LTDA-ME, ALAN SANTOS PEDROSA, ANDREIA SANTOS OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172412711, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de requerimento do credor pela penhora de ativos financeiros do executado pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”.
DECIDO Ante a não localização de bens do(s) executado(s), não há óbice ao prosseguimento do feito com as pesquisas de valores e bens do executado.
Desta feita, determino a intimação do exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas para a obtenção das informações requeridas, nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020).
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, voltem-me os autos conclusos.
Comprovado o pagamento, defiro o pedido do(s) exequente(s) e determino a realização de pesquisa e o bloqueio de bens registrados em nome do(s) executado(s) através consulta eletrônica nos sistemas SISBAJUD na forma abaixo: 1.
Constatando que a obrigação, ainda, não foi satisfeita defiro o pedido formulado pela parte exequente, para de determinar a indisponibilidade, através do sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existentes em nome do(s) executado(s) (art. 854-CPC), na modalidade reiterada, conhecida como “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Realizado o bloqueio determinado, deve o(s) executado(s) serem intimados para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 3.
Havendo indisponibilidade de valores superiores ao débito atualizado, determino o cancelamento da indisponibilidade sobre o valor em excesso, que deve ser cumprido pela instituição financeira depositária, no prazo de 24 horas (CPC, art. 854, § 1º). 4.
Apresentada impugnação, devem os autos voltarem conclusos para decisão. 5.
Não apresentada impugnação, a indisponibilidade converter-se-á, de plano, em penhora, sem necessidade de lavratura de “termo”, pois será considerado como sendo o "termo de penhora", o Recibo de Protocolamento de indisponibilidade de Valores", emitido pelo sistema SISBAJUD (CPC, art.854, § 5º), determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada à este juízo, na Caixa Econômica Federal (Agência do Fórum Rodolfo Aureliano em Recife-PE). 6.
Não havendo bloqueio de valores, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III).
P.I.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 11 de junho de 2024.
FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
11/06/2024 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2024 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2024 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 16:29
Conclusos para o Gabinete
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21/11/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 17:47
Juntada de Petição de resposta preliminar
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30/10/2023 20:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/10/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 16:44
Outras Decisões
-
20/10/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 16:11
Conclusos para o Gabinete
-
06/10/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 10:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/08/2023 13:27
Decretada a indisponibilidade de bens
-
22/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 17:31
Conclusos para o Gabinete
-
16/02/2023 09:30
Juntada de Petição de outros (documento)
-
26/01/2023 16:10
Expedição de intimação.
-
25/11/2022 16:20
Expedição de intimação.
-
11/11/2022 11:09
Outras Decisões
-
11/11/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 00:18
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
04/10/2022 18:36
Conclusos para o Gabinete
-
29/09/2022 15:45
Juntada de Petição de outros (petição)
-
14/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:13
Expedição de intimação.
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19/08/2022 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
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15/06/2022 17:23
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2022 09:02
Dados do processo retificados
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24/05/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 08:57
Processo enviado para retificação de dados
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24/05/2022 08:54
Expedição de intimação.
-
07/04/2022 12:53
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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17/02/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 13:02
Conclusos para o Gabinete
-
11/02/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 09:57
Juntada de Petição de outros (petição)
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17/01/2022 21:01
Expedição de intimação.
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26/08/2021 15:34
Outras Decisões
-
25/08/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 15:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/08/2021 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2021 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2021 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2021 14:11
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
11/08/2021 14:11
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 08:23
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 17:39
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2020 23:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2020 17:18
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 17:51
Expedição de intimação.
-
20/12/2019 16:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/10/2019 16:14
Conclusos para decisão
-
02/10/2019 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 12:34
Conclusos para julgamento
-
04/09/2019 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 16:37
Expedição de intimação.
-
08/04/2019 23:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/03/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
29/06/2018 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 15:45
Expedição de intimação.
-
17/06/2018 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2018 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2018 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2018 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2018 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 21:46
Juntada de Petição de outros (cemando)
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26/10/2017 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2017 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2017 15:25
Expedição de intimação.
-
25/10/2017 02:00
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS OLIVEIRA em 03/05/2017 23:59:59.
-
08/05/2017 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2017 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2017 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2017 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2017 21:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2017 11:57
Expedição de intimação.
-
10/03/2017 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/03/2017 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2017 11:49
Expedição de citação.
-
02/03/2017 14:01
Expedição de Mandado.
-
23/02/2017 22:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2017 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2017 17:53
Expedição de citação.
-
17/02/2017 16:48
Expedição de Mandado.
-
03/02/2017 16:01
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2017 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2017 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2017 17:15
Expedição de intimação.
-
02/01/2017 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2016 00:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2016 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2016 18:35
Expedição de citação.
-
14/12/2016 15:40
Expedição de Mandado.
-
13/12/2016 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2016 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2016 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2016 13:47
Expedição de intimação.
-
28/11/2016 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2016 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2016 20:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2016 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2016 16:58
Expedição de citação.
-
17/11/2016 14:04
Expedição de Mandado.
-
03/11/2016 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2016 15:49
Expedição de intimação.
-
16/09/2016 17:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/09/2016 14:22
Conclusos para decisão
-
15/09/2016 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2016 19:13
Expedição de intimação.
-
17/08/2016 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2016 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2016 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2016 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2016 14:00
Expedição de intimação.
-
22/04/2016 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2016 13:52
Expedição de citação.
-
20/04/2016 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2016 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2016 17:14
Expedição de citação.
-
28/03/2016 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2016 13:19
Conclusos para decisão
-
24/02/2016 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2016
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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