TJPE - 0077156-90.2024.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2025 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
14/07/2025 14:40
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 18:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/06/2025.
-
17/06/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
14/06/2025 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2025 18:58
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2025 11:44
Decorrido prazo de SOLUCOES - SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 08:15
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:42
Juntada de Petição de razões
-
07/05/2025 03:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/05/2025.
-
07/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
06/05/2025 19:27
Juntada de Petição de razões
-
30/04/2025 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2025 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DUARTE CORREIA DE ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:19
Juntada de Petição de documentos diversos
-
24/04/2025 08:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
23/04/2025 00:12
Decorrido prazo de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
05/04/2025 01:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
-
05/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
31/03/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0077156-90.2024.8.17.2001 EMBARGANTE: SOLUCOES - SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - ME EMBARGADO(A): XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - partes Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198869272, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Vislumbro dos autos que o embargado requer a oitiva de testemunha, conforme petitório Id 186383056.
Por sua vez, o embargante também solicita a oitiva de testemunhas e do representante legal da empresa embargada que tenha conhecimento dos fatos, conforme petição Id 186918007.
O embargante requer a intimação do embargado para apresentar o endereço da testemunha Maria Duarte (Id 197110642).
Manifestação do embargado fornecendo o endereço solicitado (Id 198301464).
Desta forma, designo o dia 24 de abril de 2025 (quinta-feira) às 11h00min, para a realização da Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento através Videoconferência na Plataforma Microsoft Teams.
O acesso à sala de reunião virtual poderá ser realizado através do link https://tinyurl.com/bdfrh4z4 ou mediante inclusão do ID da reunião 259 749 159 306 e senha ky2j88W4 na plataforma.
Ressalto que as partes são responsáveis pela intimação de suas respectivas testemunhas, conforme o disposto no art. 455, CPC/2015, em caso de haver pedido de prova testemunhal, devendo a testemunha Maria Duarte ser intimada através de mandado por Oficial de Justiça.
As partes e advogados que não possuírem condições técnicas de participar remotamente do ato, deverão, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, informar a este Juízo a impossibilidade.
Em tal situação, poderão ser tomadas as seguintes providências: a) CANCELAMENTO do agendamento, sem prejuízo de futura redesignação; b) Possibilitar o ACESSO PRESENCIAL das partes, advogados e/ou testemunhas a este Juízo, no dia e horário designados, para participação da audiência em sala de videoconferência, mediante auxílio de servidora da unidade.
Determino que a Diretoria Cível providencie o seguinte: 1- Intime-se a testemunha Maria do Carmo D C de Araújo, através de Mandado, por Oficial de Justiça, no endereço Rua Ribeiro Pessoa, nº. 324, Condomínio FICUS Benjamim, Casa C09, Bairro: Caxangá, CEP: 50.980-580, Recife-PE, para tomar ciência da audiência designada.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2- Intimem-se as partes do presente despacho.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
A cópia do presente despacho, autenticada por servidor(a) em exercício na Diretoria Cível do 1º (primeiro) grau, servirá como Mandado.
INTIMEM-SE COM URGÊNCIA.
Recife/PE, 25 de março de 2025 Dilza Christine Ludgren de Barros Juíza de Direito" RECIFE, 25 de março de 2025.
MANOEL PORFIRIO DE ARAUJO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
25/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 14:24
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
25/03/2025 14:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/03/2025 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 14:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 11:00, Seção A da 8ª Vara Cível da Capital.
-
25/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 06:02
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 09:00, Seção A da 8ª Vara Cível da Capital.
-
18/03/2025 07:27
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
24/02/2025 01:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
-
24/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0077156-90.2024.8.17.2001 EMBARGANTE: SOLUCOES - SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - ME EMBARGADO(A): XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195581507, conforme segue transcrito abaixo: "Despacho Decisão ID 182690506 – recebimento dos embargos à execução sem efeito suspensivo.
Manifestação do exequente/ Embargado ID 184376080.
Requer a improcedência, condenação da embargante nas custas e honorários advocatícios.
Requer, ainda, depoimento pessoal dos representantes legais da embargante, para provar que foram eles quem retiraram os equipamentos, que os equipamentos não estavam quebrados quando da retirada, e que os equipamentos ainda estão na posse dela embargante, provavelmente na cidade de Manaus.
Manifestação do executado/ Embargante ID 186362765.
Reitera os termos da inicial - nulidade da execução proposta em razão da ausência de título executivo com certeza e exigibilidade em razão da não conclusão do negócio entabulado entre as partes ante o descumprimento pela própria embargada.
Petitório do embargado ID 186383056 – requer oitiva de testemunhas, audiência de instrução e julgamento.
Petitório do embargante ID 186918007 - pretende produzir prova testemunhal, bem como a oitiva de representante legal da empresa embargada que tenha conhecimento dos fatos.
Os autos vieram conclusos.
Ante o pedido das partes, DESIGNO o dia 20 de março de 2025 (quinta-feira), às 09h00min, para realização da Audiência de Tentativa de Conciliação/ Instrução e Julgamento, através de VIDEOCONFERÊNCIA no programa CISCO WEBEX MEETINGS, consoante artigo 5º, §5º, do Ato Conjunto TJPE - CGJ 18/2020, vez que pode auxiliar na busca da verdade real, convencimento do Juízo e solução da lide.
O acesso à sala de reunião virtual poderá ser realizado através do link https://tjpe.webex.com/tjpe/j.php?MTID=m79939e5d396db782e0f3bb089b8b0f9c ou mediante inclusão do código identificador 2343 978 4986 e senha 8ZMhJzRzF67, na plataforma.
Tutoriais de instalação do Cisco Webex Meetings encontram-se disponíveis nos links https://rb.gy/brwpyo (instalação para computadores) e https://rb.gy/i7ugyq (instalação para smartphones), ficando a equipe deste Juízo disponível para esclarecer dúvidas referentes à plataforma, bem como para realizar eventuais testes de acesso, mediante pedido através do e-mail [email protected] e/ou do telefone (81) 3181-0366 (8h às 14h).
Ressalta-se que a oitiva das testemunhas independe de intimação pessoal, sendo responsabilidade das partes providenciar a convocação para comparecimento no dia e horário designados, se for o caso.
Feitas tais considerações, providencie o seguinte: 1.
Intimem-se as partes, via sistema/ diário eletrônico, para ciência do presente despacho, da audiência dia 20 de março de 2025 (quinta-feira), às 09h00min, através de VIDEOCONFERÊNCIA no programa CISCO WEBEX MEETINGS, apresentar rol de testemunhas, se for o caso, bem como, caso não possua condições técnicas de participar remotamente do ato, poderá comparecer a esta 8ª Vara Cível – Seção A, 3º (terceiro) Andar, Ala Norte, Fórum Rodolfo Aureliano, no dia e horário designados, para participação mediante auxílio da servidora responsável.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O acesso à sala de reunião virtual poderá ser realizado através do link https://tjpe.webex.com/tjpe/j.php?MTID=m79939e5d396db782e0f3bb089b8b0f9c ou mediante inclusão do código identificador 2343 978 4986 e senha 8ZMhJzRzF67. 2.
Em caso de acordo extrajudicial, retornem para cancelamento da audiência e minutar sentença homologatória.
Recife/PE, 17 de fevereiro de 2025.
Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza Titular." RECIFE, 20 de fevereiro de 2025.
GEMMA GONCALVES DE ARAUJO GONDIM Diretoria Cível do 1º Grau -
20/02/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 08:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 09:00, Seção A da 8ª Vara Cível da Capital.
-
20/02/2025 02:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
-
20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0077156-90.2024.8.17.2001 EMBARGANTE: SOLUCOES - SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - ME EMBARGADO(A): XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Dependência ao processo nº 0054162-68.2024.8.17.2001 (Execução de Título Extrajudicial) Despacho Decisão ID 182690506 – recebimento dos embargos à execução sem efeito suspensivo.
Manifestação do exequente/ Embargado ID 184376080.
Requer a improcedência, condenação da embargante nas custas e honorários advocatícios.
Requer, ainda, depoimento pessoal dos representantes legais da embargante, para provar que foram eles quem retiraram os equipamentos, que os equipamentos não estavam quebrados quando da retirada, e que os equipamentos ainda estão na posse dela embargante, provavelmente na cidade de Manaus.
Manifestação do executado/ Embargante ID 186362765.
Reitera os termos da inicial - nulidade da execução proposta em razão da ausência de título executivo com certeza e exigibilidade em razão da não conclusão do negócio entabulado entre as partes ante o descumprimento pela própria embargada.
Petitório do embargado ID 186383056 – requer oitiva de testemunhas, audiência de instrução e julgamento.
Petitório do embargante ID 186918007 - pretende produzir prova testemunhal, bem como a oitiva de representante legal da empresa embargada que tenha conhecimento dos fatos.
Os autos vieram conclusos.
Ante o pedido das partes, DESIGNO o dia 20 de março de 2025 (quinta-feira), às 09h00min, para realização da Audiência de Tentativa de Conciliação/ Instrução e Julgamento, através de VIDEOCONFERÊNCIA no programa CISCO WEBEX MEETINGS, consoante artigo 5º, §5º, do Ato Conjunto TJPE - CGJ 18/2020, vez que pode auxiliar na busca da verdade real, convencimento do Juízo e solução da lide.
O acesso à sala de reunião virtual poderá ser realizado através do link https://tjpe.webex.com/tjpe/j.php?MTID=m79939e5d396db782e0f3bb089b8b0f9c ou mediante inclusão do código identificador 2343 978 4986 e senha 8ZMhJzRzF67, na plataforma.
Tutoriais de instalação do Cisco Webex Meetings encontram-se disponíveis nos links https://rb.gy/brwpyo (instalação para computadores) e https://rb.gy/i7ugyq (instalação para smartphones), ficando a equipe deste Juízo disponível para esclarecer dúvidas referentes à plataforma, bem como para realizar eventuais testes de acesso, mediante pedido através do e-mail [email protected] e/ou do telefone (81) 3181-0366 (8h às 14h).
Ressalta-se que a oitiva das testemunhas independe de intimação pessoal, sendo responsabilidade das partes providenciar a convocação para comparecimento no dia e horário designados, se for o caso.
Feitas tais considerações, providencie o seguinte: 1.
Intimem-se as partes, via sistema/ diário eletrônico, para ciência do presente despacho, da audiência dia 20 de março de 2025 (quinta-feira), às 09h00min, através de VIDEOCONFERÊNCIA no programa CISCO WEBEX MEETINGS, apresentar rol de testemunhas, se for o caso, bem como, caso não possua condições técnicas de participar remotamente do ato, poderá comparecer a esta 8ª Vara Cível – Seção A, 3º (terceiro) Andar, Ala Norte, Fórum Rodolfo Aureliano, no dia e horário designados, para participação mediante auxílio da servidora responsável.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O acesso à sala de reunião virtual poderá ser realizado através do link https://tjpe.webex.com/tjpe/j.php?MTID=m79939e5d396db782e0f3bb089b8b0f9c ou mediante inclusão do código identificador 2343 978 4986 e senha 8ZMhJzRzF67. 2.
Em caso de acordo extrajudicial, retornem para cancelamento da audiência e minutar sentença homologatória.
Recife/PE, 17 de fevereiro de 2025.
Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza Titular -
17/02/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 00:07
Decorrido prazo de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 21:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 07:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
31/10/2024 02:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/10/2024.
-
31/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
23/10/2024 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2024 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2024 01:45
Decorrido prazo de SOLUCOES - SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 19:08
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2024 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2024 09:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2024 00:34
Decorrido prazo de SOLUCOES - SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 04:46
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
10/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
31/07/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:24
Conclusos para o Gabinete
-
31/07/2024 12:24
Expedição de .
-
24/07/2024 21:49
Juntada de Petição de embargos (outros)
-
24/07/2024 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 20:22
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 20:22
Distribuído por dependência
-
23/07/2024 20:22
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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